TRT1 - 0100423-74.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de GEISIANE CRISTINA PENEDO DE ANDRADE em 18/09/2025
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05/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a14b0bd proferida nos autos. Considerando-se a interposição de agravo de instrumento pelo(a) reclamado(a), ao(à)(s) agravado(a)(s) para contraminuta no prazo legal, devendo ainda apresentar contrarrazões ao recurso ordinário cujo seguimento foi negado, nos termos do art. 897, § 6º da CLT.
Após o decurso do prazo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEISIANE CRISTINA PENEDO DE ANDRADE -
04/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GEISIANE CRISTINA PENEDO DE ANDRADE
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04/09/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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01/09/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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20/08/2025 14:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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08/08/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/08/2025 13:41
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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24/07/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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24/07/2025 16:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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09/07/2025 14:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GEISIANE CRISTINA PENEDO DE ANDRADE em 08/07/2025
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25/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40e7f91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos de pagamento de “plus salarial” por desvio de função e das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, rejeito as preliminares de inépcia e de impugnação aos documentos da exordial e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GEISIANE CRISTINA PENEDO DE ANDRADE em face de H S COUTINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, para condenar a parte ré a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuada com a reclamada, a evolução salarial, e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integram o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Não há parcelas fiscais e/ou previdenciárias. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.6, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
24/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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24/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GEISIANE CRISTINA PENEDO DE ANDRADE
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24/06/2025 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/06/2025 15:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEISIANE CRISTINA PENEDO DE ANDRADE
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24/06/2025 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a GEISIANE CRISTINA PENEDO DE ANDRADE
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22/04/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GEISIANE CRISTINA PENEDO DE ANDRADE em 15/04/2025
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03/04/2025 01:27
Decorrido o prazo de GEISIANE CRISTINA PENEDO DE ANDRADE em 01/04/2025
-
02/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GEISIANE CRISTINA PENEDO DE ANDRADE
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31/03/2025 19:45
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) GEISIANE CRISTINA PENEDO DE ANDRADE
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29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de GEISIANE CRISTINA PENEDO DE ANDRADE em 28/03/2025
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28/03/2025 18:30
Juntada a petição de Razões Finais
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15/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de GEISIANE CRISTINA PENEDO DE ANDRADE em 14/03/2025
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14/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GEISIANE CRISTINA PENEDO DE ANDRADE
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14/03/2025 14:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
14/03/2025 13:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/03/2025 11:30 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença)
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14/03/2025 09:33
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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28/10/2024 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GEISIANE CRISTINA PENEDO DE ANDRADE
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22/10/2024 12:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 12:21
Audiência una realizada (17/10/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/10/2024 11:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2025 11:30 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença)
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17/10/2024 11:11
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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16/10/2024 18:10
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de GEISIANE CRISTINA PENEDO DE ANDRADE em 22/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b92a22 proferido nos autos. Notifique-se a reclamante para, querendo, apresentar manifestações sobre a petição de ID 5f9fe5d, em 05 dias.Não havendo manifestações, aguarde-se a audiência una designada. BARRA DO PIRAI/RJ, 11 de julho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) GEISIANE CRISTINA PENEDO DE ANDRADE
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11/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
01/07/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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06/06/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) GEISIANE CRISTINA PENEDO DE ANDRADE
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06/06/2024 18:02
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GEISIANE CRISTINA PENEDO DE ANDRADE
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03/06/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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22/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/05/2024
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20/05/2024 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2024 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/05/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2024 11:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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17/04/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2024 10:59
Expedido(a) mandado a(o) H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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16/04/2024 14:38
Prejudicado o incidente Tutela de Evidência de GEISIANE CRISTINA PENEDO DE ANDRADE
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16/04/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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09/04/2024 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GEISIANE CRISTINA PENEDO DE ANDRADE
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26/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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26/03/2024 11:50
Audiência una designada (17/10/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/03/2024 11:50
Audiência una por videoconferência cancelada (17/10/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/03/2024 10:03
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2024 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
26/03/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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