TRT1 - 0101017-25.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/09/2025
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26/09/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2025 11:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/09/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA APARECIDA JUSTINO
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12/09/2025 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA APARECIDA JUSTINO sem efeito suspensivo
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12/09/2025 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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12/09/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/09/2025
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03/09/2025 18:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf584f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decido acolher em parte os Embargos de Declaração opostos pela reclamante, para afastar qualquer obscuridade apontada em relação ao pedido de “Enquadramento de Faixas Salariais – RP/52”, integrando a sentença na forma da fundamentação supra.
No mais, mantenho a sentença a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
24/08/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/08/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA APARECIDA JUSTINO
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24/08/2025 22:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ADRIANA APARECIDA JUSTINO
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19/08/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANA APARECIDA JUSTINO em 31/07/2025
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30/07/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/07/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA APARECIDA JUSTINO
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22/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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22/07/2025 17:49
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 10:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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22/07/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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04/07/2025 14:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 11:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f17be46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido REJEITAR as preliminares que visam a extinção de pedidos sem resolução do mérito, e DECLARAR a incidência da prescrição sobre as pretensões vinculadas às obrigações prescritíveis e exigíveis pela via acionária anteriormente a 07/07/2018, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020.
No mérito propriamente dito, decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pleitos remanescentes formulados pela Parte Autora, para condenar a Reclamada ao pagamento dos valores correspondentes aos títulos objeto de acolhimento pelo presente julgado, a saber: i) horas extras trabalhadas, sendo estas as que ultrapassarem a 6ª hora diária ou a 30ª hora semanal, conforme for mais benéfico, com acréscimo de 50% e em DSR (Súmula nº 172 do TST e art. 7º da Lei nº 605/49), e a integração destes reflexos à remuneração, para juntamente com as horas suplementares serem apuradas diferenças de 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, com a multa de 40%.
Autorizo a compensação das horas extras com os valores pagos a título de gratificação de função, na forma do §1º da Cláusula 11 das normas coletivas da categoria.
Defiro a gratuidade de justiça à Autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor da condenação em favor do advogado do reclamante, e 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes em favor dos advogados da parte reclamada, observada a condição suspensiva de exigibilidade quanto aos honorários devidos pelo reclamante, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT.
A atualização dos créditos observará os critérios definidos nas ADCs 58 e 59 e na ADI 5867, bem como as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024, conforme explicitado na fundamentação; Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão apurados nos termos da legislação pertinente, devendo ser observada a natureza jurídica das verbas deferidas, a competência desta Justiça Especializada e a jurisprudência consolidada do TST.
Liquidação por simples cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da Reclamante.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 2.000,00, pelo valor arbitrado de R$ 100.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA APARECIDA JUSTINO -
22/06/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/06/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA APARECIDA JUSTINO
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22/06/2025 20:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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22/06/2025 20:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA APARECIDA JUSTINO
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22/06/2025 20:19
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA APARECIDA JUSTINO
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12/05/2025 07:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANA APARECIDA JUSTINO em 09/05/2025
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24/04/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/04/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA APARECIDA JUSTINO
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03/04/2025 14:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
17/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de ADRIANA APARECIDA JUSTINO em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/08/2024
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08/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
05/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 15:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
02/08/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/08/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA APARECIDA JUSTINO
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02/08/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
01/08/2024 11:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/08/2024 11:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
15/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abcd131 proferido nos autos. A manifestação de ID 8f96bfe não atende à determinação constante do despacho de ID a0bbba0, não tendo a reclamante delimitado o objeto da perícia contábil e muito menos informado a que pedidos específicos esta se relaciona, mencionando tão somente que pretende a apuração de "verbas variáveis no módulo semestral e mensal".Destarte, indefiro a produção da prova pericial, uma vez que não se encontra delimitado seu objeto.Notifiquem-se as partes para ciência.No mais, aguarde-se a audiência designada. BARRA DO PIRAI/RJ, 11 de julho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
11/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA APARECIDA JUSTINO
-
11/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
03/07/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA APARECIDA JUSTINO
-
01/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
14/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANA APARECIDA JUSTINO em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:39
Juntada a petição de Réplica
-
24/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA APARECIDA JUSTINO
-
22/05/2024 14:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/08/2024 11:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
22/05/2024 14:16
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
22/05/2024 07:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 17:56
Juntada a petição de Contestação
-
17/05/2024 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de ADRIANA APARECIDA JUSTINO em 26/04/2024
-
18/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/04/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA APARECIDA JUSTINO
-
16/04/2024 15:02
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
16/04/2024 15:02
Audiência una por videoconferência cancelada (28/05/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
12/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/12/2023
-
12/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de ADRIANA APARECIDA JUSTINO em 11/12/2023
-
01/12/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/11/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA APARECIDA JUSTINO
-
30/11/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
13/11/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/09/2023
-
08/09/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA APARECIDA JUSTINO em 05/09/2023
-
29/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA APARECIDA JUSTINO
-
28/08/2023 11:53
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/08/2023 11:53
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/07/2023 11:37
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
07/07/2023 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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