TRT1 - 0100790-19.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 12:17
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 09:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 09:19
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 08:54
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 20:28
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA SANTOS
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07/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/02/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100790-19.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: DIEGO DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: MADAME SURTO BAR E RESTAURANTE LTDA.
E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S):DIEGO DE OLIVEIRA SANTOS NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIOFica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 13/02/2025 09:45 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2024.PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
09/07/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA SANTOS
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09/07/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA SANTOS
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09/07/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO PERISSE PASTANA
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09/07/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) MILTON NUNES BITTENCOURT
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09/07/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) MSBR BAR E RESTAURANTE LTDA
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09/07/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) MADAME SURTO BAR E RESTAURANTE LTDA.
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09/07/2024 11:57
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 09:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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