TRT1 - 0100020-16.2022.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1df0e proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 – Por preenchidos os requisitos legais, defiro o parcelamento pretendido no #id:2604273, nos termos do art. 916 do CPC.
Registre-se o recolhimento de #id:41aec3a. (ok) 2- Intime-se o exequente e perito para que informem seus dados bancários, de modo a viabilizar a expedição de ofício de transferência, nos termos do previsto no §6º do art. 3° do Ato Conjunto nº 2/2020, com redação data pelo Ato Conjunto nº 3/2020 do E.
TRT da 1ª Região. 3- Com a informação, expeça-se alvará ao autor pelo depósito #id:e0e7abb, a seu patrono pelo depósito #id:4533e7c, e ao perito pelo depósito #id:bd910c1. 4 – Entrementes, intime-se a executada para atentar aos seguintes procedimentos que deverão ser observados, sob pena de revogação do parcelamento ora concedido: 4.1 – Os créditos previdenciários deverão ser recolhidos pela executada diretamente ao INSS e à Fazenda Nacional, respectivamente, por meio de guias próprias mensalmente, junto com cada parcela ou, de uma única vez, em até 30 dias após o fim do parcelamento da execução; devendo a executada comprovar os recolhimentos nos autos; 4.2 – As parcelas restantes referentes ao crédito líquido da parte autora deverão ser depositadas diretamente na conta bancária informada, conforme item 2 supra, mensalmente e independentemente de intimação, observando-se o limite de cada verba, conforme consignado na decisão homologatória de cálculos; 4.3 – Os valores mensais deverão ser acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária, nos estritos termos do caput do art. 916 do CPC. 5 – A inobservância de qualquer dos procedimentos anteriormente referidos implicará a imediata revogação do parcelamento, com o consequente prosseguimento da execução pelo valor remanescente, acrescido da multa de 10%, nos termos do §5º do art. 916 do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DE BARROS DA SILVA -
01/12/2024 06:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/11/2024 16:37
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2024 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SHOPPING METROPOLITANO BARRA S.A. em 12/08/2024
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07/08/2024 17:07
Juntada a petição de Contraminuta
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07/08/2024 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE BARROS DA SILVA
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30/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING METROPOLITANO BARRA S.A.
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30/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE BARROS DA SILVA
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30/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI LTDA em 26/07/2024
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26/07/2024 12:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/07/2024 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e943dbb proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):VERZANI & SANDRINI LTDARecorrido(a)(s):SHOPPING METROPOLITANO BARRA S.A., MARCOS VINICIUS DE BARROS DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 07/06/2024 - Id. bb39256; recurso interposto em 20/06/2024 - Id. 64bb09b).Regular a representação processual (Id. 0452828 -).Satisfeito o preparo (Id. 9fc2969).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de InsalubridadeAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 190; artigo 195; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 411; artigo 412; artigo 437.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. mgbcg/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
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13/07/2024 17:59
Não admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI LTDA
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10/07/2024 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/07/2024 16:09
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/06/2024 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de SHOPPING METROPOLITANO BARRA S.A. em 21/06/2024
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22/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE BARROS DA SILVA em 21/06/2024
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20/06/2024 16:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
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08/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
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08/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
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08/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING METROPOLITANO BARRA S.A.
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07/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
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07/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE BARROS DA SILVA
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06/06/2024 13:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERZANI & SANDRINI LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-38
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29/05/2024 08:50
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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17/05/2024 19:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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15/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE BARROS DA SILVA em 14/05/2024
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15/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de SHOPPING METROPOLITANO BARRA S.A. em 14/05/2024
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03/05/2024 11:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2024 08:42
Conhecido o recurso de MARCOS VINICIUS DE BARROS DA SILVA - CPF: *61.***.*24-17 e provido
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25/04/2024 08:42
Conhecido o recurso de VERZANI & SANDRINI LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-38 e não provido
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25/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE BARROS DA SILVA
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24/04/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING METROPOLITANO BARRA S.A.
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24/04/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
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27/03/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2024
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26/03/2024 08:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2024 08:51
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 13:00 Principal 13hs ()
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23/03/2024 10:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/03/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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09/03/2024 11:47
Encerrada a conclusão
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09/03/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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07/03/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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