TRT1 - 0100034-03.2021.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15dbb8b proferido nos autos.
DESPACHO Visto etc.
Efetuado o pagamento da RPV, conforme certificado no Id 7eaabd7.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s) dos horários advocatícios.
Dados bancários Id 33b6db5.
Intime-se as partes.
Após, sobreste-se o feito até o pagamento do Precatório.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - H.
L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME -
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277fdbd proferido nos autos.
Vistos,etc.Tendo se exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino:1 – TRÂMITES INICIAIS1.1- CERTIFIQUE-SE NO SISTEMA O INÍCIO DA EXECUÇÃO, prosseguindo-se com os atos de execução por impulso oficial.1.2- Caso existente, fica convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, intimando-se a ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás.2- SISBAJUDNão havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da Primeira Reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’).2.1 – SISBAJUD INTEGRAL2.1.1 - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT.2.1.2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.2.1.3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo.2.2 – SISBAJUD PARCIAL2.2.1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT).2.2.2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias.2.2.3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item.3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃOEm caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição.3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado.4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso.4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria. NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/09/2023 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU em 18/09/2023
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06/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA em 05/09/2023
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06/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME em 05/09/2023
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29/08/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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24/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/08/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA ANUNCIACAO FERREIRA
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23/08/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) H. L PREVENCAO E SERVICOS PATRIMONIAIS EIRELI - ME
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23/08/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU
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22/08/2023 12:33
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUACU - CNPJ: 03.***.***/0001-09 e não provido
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27/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/07/2023
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26/07/2023 14:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 14:08
Incluído em pauta o processo para 15/08/2023 11:00 ACCD ()
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12/07/2023 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2023 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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15/06/2023 11:38
Encerrada a conclusão
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15/06/2023 11:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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06/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 05/05/2023
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07/03/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/03/2023 21:29
Determinada a requisição de informações
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03/03/2023 20:58
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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28/02/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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