TRT1 - 0100008-68.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:58
Arquivados os autos definitivamente
-
08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SORAYA MATEUS CORREIA PINTO em 07/04/2025
-
26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8260c87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE Declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO, por se achar exaurida a prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Tudo feito e certificado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA -
24/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA
-
24/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA MATEUS CORREIA PINTO
-
24/03/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
22/03/2025 19:20
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
28/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 27/02/2025
-
25/02/2025 12:35
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
20/02/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
05/02/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA
-
22/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
16/12/2024 11:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/09/2024 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 10/09/2024
-
26/08/2024 23:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
26/08/2024 23:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA sem efeito suspensivo
-
25/08/2024 19:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/08/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 16:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA
-
19/08/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 05/08/2024
-
08/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
08/07/2024 13:06
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.012,96)
-
04/07/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fded6c proferido nos autos.
DESPACHO PJeO acordo (Id. 24da9a4) não contemplou os honorários periciais fixados em R$ 2.500,00 (Id. 66faf19), intime-se a reclamada para efetuar o pagamento devido, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio on line.Decorrido o prazo sem comprovação, acione-se o SISBAJUD pelo valor de R$ 1.500,00.Após, expeça-se alvará ao perito pelo valor depositado no Id.bc8fa4a. NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA
-
01/07/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de SORAYA MATEUS CORREIA PINTO em 18/06/2024
-
03/05/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA
-
26/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA MATEUS CORREIA PINTO
-
26/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
23/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de SORAYA MATEUS CORREIA PINTO em 22/04/2024
-
13/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA
-
12/04/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA MATEUS CORREIA PINTO
-
12/04/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
12/04/2024 07:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/04/2024 07:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/04/2024 07:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
12/04/2024 07:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
12/04/2024 07:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
12/04/2024 07:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/04/2024 07:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/04/2024 07:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
22/01/2024 21:30
Suspenso o processo por convenção das partes
-
22/01/2024 21:30
Iniciada a liquidação
-
22/01/2024 21:30
Transitado em julgado em 11/10/2023
-
18/01/2024 14:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
18/01/2024 14:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
18/01/2024 14:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
11/10/2023 15:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
11/10/2023 15:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a SORAYA MATEUS CORREIA PINTO
-
11/10/2023 15:35
Homologada a Transação
-
11/10/2023 15:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/10/2023 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/10/2023 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 13:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/10/2023 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/05/2023 13:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/05/2023 13:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de SORAYA MATEUS CORREIA PINTO em 12/04/2023
-
31/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA
-
30/03/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA MATEUS CORREIA PINTO
-
30/03/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
29/03/2023 20:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/05/2023 13:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/03/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/03/2023 21:16
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA MATEUS CORREIA PINTO
-
06/03/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
07/02/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 20:35
Expedido(a) intimação a(o) MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA
-
20/01/2023 20:35
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA MATEUS CORREIA PINTO
-
20/01/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
01/11/2022 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 28/10/2022
-
05/10/2022 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de laudo como prova emprestada)
-
23/09/2022 16:08
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
14/09/2022 01:57
Decorrido o prazo de MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:57
Decorrido o prazo de SORAYA MATEUS CORREIA PINTO em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:49
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 13/09/2022
-
09/09/2022 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação indicação de email)
-
08/09/2022 20:51
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS INSALUBRIDADE )
-
03/09/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA
-
01/09/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA MATEUS CORREIA PINTO
-
01/09/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/08/2022 18:58
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
09/08/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
08/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA em 07/06/2022
-
08/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de SORAYA MATEUS CORREIA PINTO em 07/06/2022
-
03/06/2022 17:49
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS INSALUBRIDADE)
-
26/05/2022 14:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
17/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA
-
14/05/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA MATEUS CORREIA PINTO
-
14/05/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
10/05/2022 14:05
Encerrada a conclusão
-
03/05/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
27/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de SORAYA MATEUS CORREIA PINTO em 26/04/2022
-
22/04/2022 19:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação provas)
-
14/04/2022 21:52
Juntada a petição de Manifestação (Produção de prova )
-
12/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 22:13
Expedido(a) intimação a(o) MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA
-
08/04/2022 22:13
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA MATEUS CORREIA PINTO
-
08/04/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
26/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de SORAYA MATEUS CORREIA PINTO em 25/03/2022
-
17/03/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
04/03/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA MATEUS CORREIA PINTO
-
28/02/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2022 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA em 22/02/2022
-
16/02/2022 15:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/02/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA
-
28/01/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/01/2022 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
11/01/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100848-18.2021.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Atila Ribeiro Mello
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 12:00
Processo nº 0100848-18.2021.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Nery Nobrega da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2021 18:28
Processo nº 0050700-08.2005.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucio Jose do Paco Borges
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2005 00:00
Processo nº 0100733-22.2020.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Mara Soares Honorio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2020 14:55
Processo nº 0101888-15.2016.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giancarlo Chaves Stael
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2016 15:06