TRT1 - 0100953-36.2022.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/10/2024 17:00
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2024 07:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/08/2024 15:13
Juntada a petição de Contraminuta
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12/08/2024 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) OMNI TAXI AEREO S/A
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30/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/07/2024 15:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8a64c0 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):CARLOS ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA FILHORecorrido(a)(s):OMNI TÁXI AÉREO S/APRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. dbe4abf).Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça deferida (Id. 74eb72e).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA / INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I).REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO.Alegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 456.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas acima elencados passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I).CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mfff/8810 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA FILHO
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13/07/2024 17:59
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA FILHO
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14/06/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/06/2024 12:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de OMNI TAXI AEREO S/A em 13/06/2024
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13/06/2024 14:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2024
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30/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2024
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30/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) OMNI TAXI AEREO S/A
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29/05/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA FILHO
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07/05/2024 14:00
Conhecido o recurso de CARLOS ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA FILHO - CPF: *48.***.*09-20 e não provido
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17/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2024
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16/04/2024 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/04/2024 12:55
Incluído em pauta o processo para 07/05/2024 10:00 4a Turma - A ()
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25/03/2024 08:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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23/03/2024 08:05
Retirado de pauta o processo
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05/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2024
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04/03/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/03/2024 12:03
Incluído em pauta o processo para 18/03/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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15/12/2023 13:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/12/2023 13:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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16/11/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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