TRT1 - 0100198-37.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 29/08/2025
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23/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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23/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/05/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/04/2025
-
15/04/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 06:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/04/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5bb6e6 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, intimem-se as partes, sendo a ré, na pessoa do seu patrono, a efetuar o pagamento do valor da condenação, inclusive incluir os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, que deverão ser recolhidos em guia própria, no prazo de 48 horas, dando cumprimento ao julgado. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento, decorrido o prazo legal, expeça-se os alvarás com as cautelas legais, arquivando-se o feito definitivamente.
Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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07/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEY TEIXEIRA RUELA
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07/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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07/04/2025 08:00
Iniciada a execução
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07/04/2025 08:00
Transitado em julgado em 28/03/2025
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03/04/2025 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2024 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/08/2024
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16/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2024
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16/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de VANDERLEY TEIXEIRA RUELA em 15/07/2024
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03/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cf7c63 proferida nos autos.
DECISÃONego seguimento ao recurso ordinário da primeira ré, ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID nº e7307f9) , por intempestivo, conforme certificado no ID 647d529. Intimem-se as partes.Decorrido o prazo, in albis, encaminhem-se os autos ao E.TRT para prosseguimento do recurso ordinário da segunda ré (UNIÃO FEDERAL), ID 234f7ee.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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01/07/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEY TEIXEIRA RUELA
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01/07/2024 20:55
Proferida decisão
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01/07/2024 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/06/2024
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11/06/2024 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/06/2024
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11/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de VANDERLEY TEIXEIRA RUELA em 10/06/2024
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06/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/06/2024
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05/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2024
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05/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de VANDERLEY TEIXEIRA RUELA em 04/06/2024
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25/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/05/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEY TEIXEIRA RUELA
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24/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/05/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação (União )
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21/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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20/05/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEY TEIXEIRA RUELA
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20/05/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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15/05/2024 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2024
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15/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de VANDERLEY TEIXEIRA RUELA em 14/05/2024
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10/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/05/2024
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09/05/2024 23:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recuros Ordináiro da União )
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01/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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30/04/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEY TEIXEIRA RUELA
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30/04/2024 09:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de VANDERLEY TEIXEIRA RUELA em 18/04/2024
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15/04/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/04/2024 18:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/04/2024 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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05/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEY TEIXEIRA RUELA
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05/04/2024 13:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.066,48
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05/04/2024 13:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANDERLEY TEIXEIRA RUELA
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28/02/2024 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/02/2024 10:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/02/2024 09:45 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 21:48
Juntada a petição de Manifestação (União requer juntada d einformações do órgão e ratifica defesa de fls. id 57030ef)
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12/09/2023 15:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/02/2024 09:45 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 11:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/09/2023 09:15 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 18/07/2023
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19/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2023
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19/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de VANDERLEY TEIXEIRA RUELA em 18/07/2023
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18/07/2023 08:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2023 09:15 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2023 08:05
Audiência inicial realizada (18/07/2023 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2023 22:40
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2023 22:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2023 18:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União )
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21/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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20/03/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEY TEIXEIRA RUELA
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17/03/2023 17:33
Audiência inicial designada (18/07/2023 08:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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