TRT1 - 0101049-19.2023.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:20
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO
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21/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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20/07/2025 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/07/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 15:51
Expedido(a) mandado a(o) ISADORA DE MORAIS PORTO
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16/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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12/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 11/06/2025
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04/06/2025 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2025 08:32
Expedido(a) mandado a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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16/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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09/05/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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26/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 12:11
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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19/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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19/03/2025 12:53
Registrada a inclusão de dados de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/03/2025 09:53
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/12/2024 13:38
Iniciada a execução
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07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALLAN VITOR VENANCIO NOGUEIRA em 06/12/2024
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08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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07/11/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN VITOR VENANCIO NOGUEIRA
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07/11/2024 14:42
Homologada a liquidação
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07/11/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 23/08/2024
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19/08/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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28/07/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN VITOR VENANCIO NOGUEIRA
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28/07/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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27/07/2024 22:13
Iniciada a liquidação
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27/07/2024 22:13
Transitado em julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALLAN VITOR VENANCIO NOGUEIRA em 16/07/2024
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12/07/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1e497a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃOÀ luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pelo Autor ALLAN VITOR VENANCIO NOGUEIRA em face da Ré FORTE ARARUAMA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., nos autos do Processo nº 0101049-19.2023.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-la a, no prazo de 08 dias, PAGAR:> aviso prévio indenizado – 33 dias - termo final em 04/10/2023;> salário relativo ao mês de agosto/2023;> 01 dia de saldo de salário referente ao mês de setembro/2023;> 03/12 de 13º salário referente ao ano de 2023;> 03/12 de férias com 1/3, relativas ao período aquisitivo 2023/2024;> diferenças de FGTS+40% relativas a todo o período contratual, devendo o Autor acostar aos autos extrato analítico atualizado da conta vinculada de FGTS para fins de liquidação da parcela;> multa de 40% sobre os depósitos de FGTS existentes na conta vinculada obreira, devendo o Reclamante comprovar nos autos o quantum recebido por meio do alvará FGTS (fls. 77/78) para fins de liquidação da parcela;> multa do art. 477, §8º, CLT, no importe de um salário contratual;> multa de 50% do art. 467, CLT, incidente sobre as parcelas de cunho eminentemente rescisório (aviso prévio indenizado; férias proporcionais com 1/3; 13º salário; salário retido; saldo de salário; multa de 40% do FGTS);> indenização por danos morais experimentados no importe de R$ 3.000,00.Condeno, ainda, a Reclamada a, após o trânsito em julgado e depois de expressamente intimada, proceder à:> retificação da CTPS do Autor com os seguintes dados: saída – 04/10/2023 (já computada a projeção do aviso prévio indenizado – OJ nº 82, SDI-1/TST).Por economia processual, autorizo a Secretaria do Juízo a, após o trânsito em julgado desta decisão, substituir a Ré nas obrigações de fazer acima.Confirmo e mantenho a antecipação da tutela de mérito concedida quanto à:> liberação dos depósitos fundiários existentes na conta vinculada obreira;> habilitação no programa do seguro-desemprego.São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis, assim como a dedução dos valores recebidos a idêntico título das parcelas aqui deferidas.Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.O Reclamante é beneficiário da gratuidade da justiça.Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro.Custas pela Ré, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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02/07/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN VITOR VENANCIO NOGUEIRA
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02/07/2024 20:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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02/07/2024 20:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALLAN VITOR VENANCIO NOGUEIRA
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02/07/2024 20:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALLAN VITOR VENANCIO NOGUEIRA
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02/04/2024 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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02/04/2024 07:59
Alterado o tipo de petição de Emenda à Inicial (ID: 7d27e8a) para Manifestação
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14/03/2024 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/03/2024 11:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/03/2024 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/03/2024 10:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/03/2024 09:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 17:10
Juntada a petição de Contestação
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29/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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27/02/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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27/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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20/02/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 14:32
Expedido(a) notificação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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14/11/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN VITOR VENANCIO NOGUEIRA
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13/11/2023 15:18
Expedido(a) alvará a(o) ALLAN VITOR VENANCIO NOGUEIRA
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10/11/2023 15:22
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALLAN VITOR VENANCIO NOGUEIRA
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10/11/2023 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/03/2024 09:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2023 09:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIO ALVES PEREIRA
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03/11/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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