TRT1 - 0100330-30.2017.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 07:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/11/2024 11:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/09/2024 16:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA IDALINA DE SOUZA em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de GUILHERME DE SOUZA RIBEIRO em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de J.B.A. SERVICE - SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO GALDINO DA LUZ em 04/09/2024
-
22/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 13:12
Expedido(a) edital a(o) MARIA IDALINA DE SOUZA
-
21/08/2024 13:12
Expedido(a) edital a(o) GUILHERME DE SOUZA RIBEIRO
-
21/08/2024 13:12
Expedido(a) edital a(o) J.B.A. SERVICE - SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
-
21/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO GALDINO DA LUZ
-
21/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
01/08/2024 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/07/2024 18:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/07/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a016726 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEVRecorrido(a)(s):1. MAURICIO MARQUES DA SILVA2. CRISTIANO GALDINO DA LUZ3. J.B.A.
SERVICE - SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - EPPPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 20/03/2024 - Id. 8399f9e ; recurso interposto em 27/03/2024 - Id. af90c20 ).Regular a representação processual (Id. 322088d ).O juízo está garantido (Id.544dbcc).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / BENEFÍCIO DE ORDEMA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./eam/9519 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
-
13/07/2024 17:59
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
-
13/05/2024 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 07:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
09/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIA IDALINA DE SOUZA em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME DE SOUZA RIBEIRO em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de J.B.A. SERVICE - SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANO GALDINO DA LUZ em 08/04/2024
-
27/03/2024 13:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 11:49
Expedido(a) edital a(o) MARIA IDALINA DE SOUZA
-
19/03/2024 11:49
Expedido(a) edital a(o) GUILHERME DE SOUZA RIBEIRO
-
19/03/2024 11:49
Expedido(a) edital a(o) J.B.A. SERVICE - SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
-
19/03/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO GALDINO DA LUZ
-
19/03/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
-
13/03/2024 11:37
Conhecido em parte o recurso de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - CNPJ: 02.***.***/0001-07 e não provido
-
28/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2024
-
27/02/2024 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/02/2024 14:56
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
05/12/2023 07:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/08/2023 16:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
18/08/2023 15:18
Distribuído por sorteio
-
03/04/2018 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/03/2018 00:25
Decorrido o prazo de J.B.A. SERVICE - SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 20/03/2018 23:59:59
-
21/03/2018 00:25
Decorrido o prazo de MARIANA DE QUADROS KRYGIER em 20/03/2018 23:59:59
-
21/03/2018 00:25
Decorrido o prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 20/03/2018 23:59:59
-
08/03/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 08/03/2018
-
08/03/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2018 12:32
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - CNPJ: 02.***.***/0001-07 e não provido
-
08/02/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2018
-
07/02/2018 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2018 14:19
Incluído o processo em pauta (21/02/2018, 09:15:00, ORDINÁRIA)
-
13/12/2017 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/12/2017 15:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
04/12/2017 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100775-80.2019.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tais Gomes Lopes de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2019 11:09
Processo nº 0000733-04.2011.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Nolasco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2011 00:00
Processo nº 0101181-56.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Milton Cesar Vieira Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2023 10:42
Processo nº 0100284-91.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jean Carlo Vitor Longuinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2024 12:28
Processo nº 0100106-77.2024.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Silva de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2025 19:10