TRT1 - 0010575-25.2013.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:11
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS em 21/08/2025
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19/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0010575-25.2013.5.01.0207 RECLAMANTE: NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da remessa do ofício de Id 2b40388.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de agosto de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS -
18/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
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14/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ca2e7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando-se que os ativos que estão sob tutela das seguradoras subordinadas à fiscalização da SUSEP não são atingidos pelo SISBAJUD, confiro status de ofício ao presente, a ser protocolado junto à destinatária CNSeg, através do endereço eletrônico [email protected] informações acerca da existência de seguros, previdência privada e/ou títulos de capitalização em nome de GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP CNPJ: 02.***.***/0001-47, JAIRO OLIVEIRA AQUINO CPF: *57.***.*45-34, RODRIGO LORENA DA MATTA CPF: *57.***.*29-41, ressaltando-se que somente devem ser enviadas eventuais respostas positivas para o e-mail institucional [email protected], sendo certo que, em caso de envio de respostas negativas, os referidos documentos não serão juntados no presente feito.
IMPRIMO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS -
12/08/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
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12/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/08/2025 16:17
Encerrada a conclusão
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02/08/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS em 01/08/2025
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01/08/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação (NOVOS MEIOS DE EXECUÇÃO )
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18/07/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
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04/06/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/05/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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06/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20fba22 proferida nos autos.
Vistos etc.
O autor ataca a decisão que indefere a renovação do convênio e determina o sobrestamento da execução.
No caso dos autos, tem-se que a decisão em #id:63ce1f6, conquanto provisória, não encerra a pretensão de prosseguimento da execução, mas tão somente a impossibilita, temporariamente, portanto, é nítido o caráter interlocutório.
O agravo de petição somente tem cabimento contra as decisões terminativas proferidas na execução, não sendo admissível em face de decisões interlocutórias, ante o princípio da irrecorribilidade interlocutória, que vigora no Processo do Trabalho, consoante o que dispõe o artigo 893, § 1º, da CLT.
O referido dispositivo estabelece expressamente que as decisões de cunho incidental não são passíveis de insurgência imediata, admitindo-se a apreciação das mesmas somente em recursos da decisão definitiva.
Vide entendimento deste Tribunal: AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO.
NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO.
A decisão que determina o sobrestamento da execução, padece de recorribilidade para este Regional, na medida em que se configura como decisão interlocutória, sem caráter terminativo ou resolutivo.
Inteligência do artigo 893, parágrafo 1º, da CLT e Súmula 214 do C.
TST (0100367-49.2022.5.01.0247 - DEJT 2023-03-21, Relatora MARIA HELENA MOTTA, Primeira Turma) Denego seguimento ao Agravo de Petição, tendo em vista que esta Especializada não admite o Agravo de Petição interposto contra decisão interlocutória, na forma do Art. 897 da CLT.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS -
05/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
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05/05/2025 09:31
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
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23/04/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS em 22/04/2025
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17/04/2025 16:39
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ce1f6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro o requerido tendo em vista que o convênio já foi tentado conforme #id:479f0b8 porém com resultado negativo.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS -
31/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
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31/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/03/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS em 17/03/2025
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24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abff322 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor para ciência, devendo indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS -
21/02/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
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21/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
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04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS em 03/02/2025
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24/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
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23/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/01/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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15/12/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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14/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS em 13/12/2024
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12/12/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação (NOVOS MEIOS DE EXECUÇÃO )
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05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
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04/12/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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04/12/2024 20:20
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/11/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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23/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
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03/09/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/08/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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08/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
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07/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/07/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87114ff proferida nos autos.
Vistos etc...O agravo de petição somente tem cabimento contra as decisões terminativas proferidas na execução, não sendo admissível em face de decisões interlocutórias, ante o princípio da irrecorribilidade interlocutória, que vigora no Processo do Trabalho, consoante o que dispõe o artigo 893, § 1º, da CLT.
O referido dispositivo estabelece expressamente que as decisões de cunho incidental não são passíveis de insurgência imediata, admitindo-se a apreciação das mesmas somente em recursos da decisão definitiva.
Vide entendimento deste Tribunal:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
DESPACHO.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCABIMENTO.
Está correta a decisão que negou seguimento a agravo de petição que visava a impugnar despacho interlocutório não terminativo proferido em execução.AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
A admissão de Agravo de Petição contra todo e qualquer tipo de decisão interlocutória ou despacho de mero expediente, simplesmente pelo fato de ser proferido na fase de execução, implicaria em afronta ao disposto nos artigos 893, § 1º e 897, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nego provimentoAssim, para cada espécie de recurso existe um momento processual no qual a sua interposição é cabível.
A não observância das regras processuais no presente caso enseja o não conhecimento do agravo de petição, tendo em vista ser incabível na finalidade proposta.Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
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11/07/2024 16:38
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
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20/06/2024 17:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/06/2024 17:09
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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12/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
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11/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/06/2024 13:37
Encerrada a conclusão
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28/05/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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20/05/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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04/04/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
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06/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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05/03/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação (NOVOS MEIOS)
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20/12/2023 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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18/12/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
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18/12/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2023
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24/11/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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23/11/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 00:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2023 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2023 15:46
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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31/10/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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31/10/2023 14:22
Encerrada a conclusão
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02/10/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2023
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23/08/2023 22:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2023 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2023 11:19
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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28/07/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS em 27/06/2023
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25/05/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
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09/05/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/04/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO )
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24/02/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2023 18:57
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
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19/02/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/12/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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01/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
-
30/11/2022 15:33
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
-
29/11/2022 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
29/11/2022 13:14
Encerrada a conclusão
-
25/10/2022 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS em 19/10/2022
-
17/10/2022 15:56
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
04/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 05:55
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
-
03/10/2022 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS em 17/08/2022
-
17/08/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
17/08/2022 10:11
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
02/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 05:11
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
-
01/08/2022 05:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 00:37
Decorrido o prazo de NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS em 21/07/2022
-
08/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/07/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
-
07/07/2022 13:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 80,00)
-
07/07/2022 08:08
Expedido(a) alvará a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
-
27/06/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
24/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO LORENA DA MATTA em 23/06/2022
-
24/05/2022 09:48
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
17/05/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
-
13/05/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LORENA DA MATTA
-
09/05/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/04/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/04/2022 10:41
Desarquivados os autos
-
01/04/2022 09:47
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
03/08/2021 13:40
Arquivados os autos provisoriamente
-
03/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS em 02/08/2021
-
17/07/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 16:25
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
-
16/07/2021 16:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 302,04)
-
16/07/2021 15:53
Expedido(a) alvará a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
-
09/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO LORENA DA MATTA em 08/07/2021
-
01/07/2021 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 08:53
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO LORENA DA MATTA
-
24/06/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO LORENA DA MATTA em 23/06/2021
-
26/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS em 25/05/2021
-
18/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 09:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LORENA DA MATTA
-
17/05/2021 09:27
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
-
12/05/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/04/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
07/04/2021 12:40
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
17/03/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 09:05
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
-
29/01/2021 00:30
Decorrido o prazo de NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS em 28/01/2021
-
14/01/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
-
12/01/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS em 30/11/2020
-
16/11/2020 10:24
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO )
-
05/11/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 23:23
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
-
03/11/2020 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
02/09/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
22/07/2020 17:01
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
09/07/2020 10:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 23:39
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
-
06/07/2020 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
01/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS em 30/06/2020
-
29/06/2020 14:49
Juntada a petição de Manifestação (NOVOS MEIOS DE EXECUÇÃO )
-
29/06/2020 14:49
Juntada a petição de Manifestação (NOVOS MEIOS DE EXECUÇÃO )
-
16/06/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2020 14:54
Expedido(a) intimação a(o) NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
-
12/06/2020 14:53
Determinada a inclusão de dados de GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/06/2020 14:53
Determinada a inclusão de dados de JAIRO OLIVEIRA AQUINO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/06/2020 14:53
Determinada a inclusão de dados de RODRIGO LORENA DA MATTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/06/2020 23:01
Registrada a inclusão de dados de RODRIGO LORENA DA MATTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/06/2020 23:01
Registrada a inclusão de dados de JAIRO OLIVEIRA AQUINO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/06/2020 23:01
Registrada a inclusão de dados de GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/06/2020 22:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
06/02/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 15:09
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
20/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de ANSELMO LUIZ DA SILVA BAIA em 19/12/2019
-
18/12/2019 17:08
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
08/12/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
-
08/12/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 10:41
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
26/09/2019 10:11
Decorrido o prazo de NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS em 17/09/2019
-
17/09/2019 16:03
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO EXEQUENTE)
-
08/09/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2019 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 15:36
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
19/07/2019 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 14:53
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
15/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS em 14/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição exequente)
-
27/04/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2019
-
27/04/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 16:13
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
07/02/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 12:26
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
09/01/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 13:38
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
20/12/2018 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2018 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 13:10
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA BATTASINI
-
31/10/2018 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/09/2018 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2018 11:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/09/2018 11:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
10/08/2018 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 15:48
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
09/08/2018 15:04
Transitado em julgado em 20/07/2018
-
26/07/2018 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/01/2018 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 17:36
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
12/12/2017 11:56
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
12/12/2017 11:56
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
12/12/2017 11:56
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
26/09/2017 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 15:01
Conclusos os autos para despacho a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
01/09/2017 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 17:41
Conclusos os autos para despacho a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
13/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de JAIRO OLIVEIRA AQUINO em 12/07/2017 23:59:59
-
04/07/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2017
-
04/07/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2017 12:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*21-99 sem efeito suspensivo
-
22/06/2017 23:38
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
23/05/2017 02:49
Decorrido o prazo de NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS em 22/05/2017 23:59:59
-
13/05/2017 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2017
-
13/05/2017 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2017 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 15:43
Conclusos os autos para despacho a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
26/02/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/02/2017
-
26/02/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2017 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2017 16:52
Conclusos os autos para despacho a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
13/05/2016 12:01
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
22/04/2016 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2016 13:50
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
15/09/2015 09:53
Determinada a inclusão de dados de JAIRO OLIVEIRA AQUINO no BNDT
-
14/09/2015 14:58
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
-
04/08/2015 00:40
Decorrido o prazo de JAIRO OLIVEIRA AQUINO em 03/08/2015 23:59:59
-
03/08/2015 09:45
Publicado(a) o(a) Edital em 30/07/2015
-
03/08/2015 09:45
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2015 07:33
Decorrido o prazo de JAIRO OLIVEIRA AQUINO em 30/05/2015 15:46:00
-
03/06/2015 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2015 14:21
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
28/05/2015 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/05/2015 15:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/05/2015 15:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/05/2015 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2015 15:45
Proferida decisão
-
27/01/2015 11:49
Conclusos os autos para decisão Geral
-
30/10/2014 14:53
Determinada a inclusão de dados de GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME no BNDT
-
30/10/2014 12:24
Conclusos os autos para decisão Geral
-
27/08/2014 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2014 10:22
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
22/08/2014 10:22
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
29/06/2014 09:14
Decorrido o prazo de GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 08/05/2014 23:59:59
-
28/06/2014 05:50
Publicado(a) o(a) Edital em 22/04/2014
-
28/06/2014 05:50
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2014 05:50
Publicado(a) o(a) Edital em 22/04/2014
-
28/06/2014 05:50
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2014 00:06
Decorrido o prazo de GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 11/10/2013 23:59:59
-
28/05/2014 18:46
Publicado(a) o(a) Edital em 03/10/2013
-
28/05/2014 18:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2014 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2014 15:00
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
02/04/2014 11:09
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
26/03/2014 11:54
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
09/01/2014 17:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/11/2013 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2013 13:55
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
25/11/2013 13:54
Transitado em julgado em 09/10/2013
-
23/11/2013 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2013 15:08
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
01/10/2013 14:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/10/2013 14:00
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/10/2013 13:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/10/2013 13:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/10/2013 13:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/10/2013 13:51
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/09/2013 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2013 09:36
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
11/09/2013 00:24
Decorrido o prazo de GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 10/09/2013 23:59
-
11/09/2013 00:24
Decorrido o prazo de ANSELMO LUIZ DA SILVA BAIA em 10/09/2013 23:59
-
23/08/2013 10:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/08/2013 10:43
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/08/2013 14:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/08/2013 14:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/08/2013 14:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/08/2013 08:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 128.79
-
13/08/2013 08:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
-
13/08/2013 08:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de NATALY MARIA DA SILVA DOS SANTOS
-
12/07/2013 11:46
Conclusos os autos para julgamento
-
11/07/2013 13:30
Audiência inicial realizada (10/07/2013 09:40 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/05/2013 15:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/05/2013 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2013 22:06
Conclusos os autos para despacho
-
26/04/2013 10:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/04/2013 10:11
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/04/2013 10:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/04/2013 10:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/04/2013 13:32
Audiência inicial designada (10/07/2013 09:40 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/04/2013 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2013 15:51
Conclusos os autos para despacho
-
02/04/2013 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2013
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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