TRT1 - 0101042-44.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de THAIS ALVES DE QUEIROZ em 29/07/2025
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03/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDA ALVES DE QUEIROZ em 29/07/2025
-
02/08/2025 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2025 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2025 14:27
Expedido(a) mandado a(o) THAIS ALVES DE QUEIROZ
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09/06/2025 14:27
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDA ALVES DE QUEIROZ
-
02/06/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d606b1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, determinando a inclusão do sócio, EDUARDA ALVES DE QUEIROZ e THAIS ALVES DE QUEIROZ no polo passivo.
Intimem-se para ciência, sendo as sócias por mandado, ambas no endereço Praia Da Bandeira, 47 - PRAIA DA BANDEIRA, RIO DE JANEIRO/RJ (21.910-380)inclusive, para o pagamento, em 48 horas, ou para que garanta a execução, sob pena de penhora (Art. 880 da CLT).
Sendo infrutífera a diligência, citem-se por edital.
Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para prosseguimento da execução em face dos sócios, eis que entendimento do juízo que o Incidente já se traduz no pedido de execução dos sócios da pessoa jurídica.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS MATHEUS LIMA DO NASCIMENTO -
20/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIS MATHEUS LIMA DO NASCIMENTO
-
20/05/2025 16:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de THAIS ALVES DE QUEIROZ
-
20/05/2025 16:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDUARDA ALVES DE QUEIROZ
-
01/04/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de THAIS ALVES DE QUEIROZ em 31/03/2025
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01/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDA ALVES DE QUEIROZ em 31/03/2025
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20/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) THAIS ALVES DE QUEIROZ
-
20/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA ALVES DE QUEIROZ
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16/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 05:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/12/2024 00:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS MATHEUS LIMA DO NASCIMENTO
-
16/10/2024 22:05
Registrada a inclusão de dados de KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/08/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 06/08/2024
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22/07/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101042-44.2022.5.01.0010 RECLAMANTE: LUIS MATHEUS LIMA DO NASCIMENTO RECLAMADO: KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(A): KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDAEDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JTO MM.
Juiz RAFAEL PAZOS DIAS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para proceder ao pagamento do valor total atualizado do credito devido conforme planilha de cálculos da sentença transitada em julgado ID 61280dc, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT.A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.HENI PEREIRA RODRIGUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS MATHEUS LIMA DO NASCIMENTO
-
12/07/2024 20:15
Expedido(a) edital a(o) KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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11/07/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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01/07/2024 12:18
Iniciada a execução
-
01/07/2024 12:18
Transitado em julgado em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 18/06/2024
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04/06/2024 05:21
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 21:09
Expedido(a) edital a(o) KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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09/05/2024 22:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIS MATHEUS LIMA DO NASCIMENTO
-
29/04/2024 09:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 287,77
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29/04/2024 09:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS MATHEUS LIMA DO NASCIMENTO
-
21/03/2024 09:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2024 14:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/02/2024 03:50
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2024
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03/02/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 03:50
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 03:50
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 09:28
Expedido(a) edital a(o) THAIS ALVES DE QUEIROZ
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02/02/2024 09:28
Expedido(a) edital a(o) EDUARDA ALVES DE QUEIROZ
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02/02/2024 09:28
Expedido(a) edital a(o) KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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31/01/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/01/2024 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/01/2024 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/01/2024 11:13
Encerrada a conclusão
-
16/01/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/12/2023 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2024 14:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2023 13:28
Audiência una por videoconferência realizada (07/12/2023 10:45 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2023 11:29
Expedido(a) mandado a(o) THAIS ALVES DE QUEIROZ
-
28/11/2023 11:29
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDA ALVES DE QUEIROZ
-
28/07/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
27/07/2023 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS MATHEUS LIMA DO NASCIMENTO
-
05/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
06/06/2023 20:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS MATHEUS LIMA DO NASCIMENTO
-
24/04/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS MATHEUS LIMA DO NASCIMENTO
-
24/04/2023 11:15
Expedido(a) mandado a(o) KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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15/03/2023 08:06
Audiência una por videoconferência designada (07/12/2023 10:45 SALA DE MARCAÇÃO AUTOMÁTICA (UNAS) - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2023 18:01
Encerrada a conclusão
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14/03/2023 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/03/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIS MATHEUS LIMA DO NASCIMENTO em 09/03/2023
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01/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 28/02/2023
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07/12/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) KADOSH CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
07/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS MATHEUS LIMA DO NASCIMENTO
-
06/12/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/12/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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