TRT1 - 0109164-08.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:40
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 11:39
Transitado em julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/03/2025
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALLANA RODRIGUES DOS SANTOS em 10/03/2025
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24/02/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109164-08.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ALLANA RODRIGUES DOS SANTOS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID 8376a0b, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À TIM S.A.
PARA OBTENÇÃO DE DADOS DE GEOLOCALIZAÇÃO COM O OBJETIVO DE APURAR JORNADA DE TRABALHO.
VIOLAÇÃO A DIREITO DE PRIVACIDADE E INTIMIDADE.
LIMINAR DEFERIDA.
Em sede de cognição sumária, deferiu-se a liminar postulada, por demonstrada violação a direito líquido e certo da Impetrante à privacidade e à intimidade, na medida em que o Juízo impetrado determinou a expedição de ofício à TIM S.A. para obtenção dos dados de geolocalização da trabalhadora.
Com efeito, não se pode dizer que tais dados se configurem como prova fidedigna da jornada de empregados, na medida em que o telefone celular pode ser esquecido em casa ou no trabalho, ou ainda ser emprestado a terceiros.
Nos termos do artigo 74, § 2º, da CLT e da Súmula nº 338, I, do TST, o registro da jornada de trabalho é a prova por excelência dos horários laborados pelos empregados de determinada empresa.
Em caso de impugnação dos controles de ponto ou dúvida do Magistrado, a prova referente aos horários de trabalho pode ser obtida por outros meios, como relatos de testemunhas, sem que se invada a esfera íntima da obreira.
Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a concessão definitiva da segurança.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da ação mandamental e, no mérito, por maioria, conceder definitivamente a segurança, confirmando a liminar para cassar a decisão que determinou a expedição de ofício à TIM S.A. a fim de que forneça no prazo de 30 (trinta) dias os registros de geolocalização da Impetrante, durante o período em que se manteve vinculada ao Terceiro Interessado, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, JOSÉ MONTEIRO LOPES e MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO, que concediam parcialmente a segurança para limitar a prova de geolocalização aos dias e horários apontados na petição inicial como sendo de trabalho realizado, além de determinar que o processo seja mantido em segredo de justiça, a fim de restringir essas informações às partes e ao juiz da causa.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Desembargador ANTONIO PAES ARAÚJO.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
18/02/2025 11:53
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 33A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 11:53
Expedido(a) edital a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA RODRIGUES DOS SANTOS
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14/02/2025 15:40
Concedida a segurança a ALLANA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *52.***.*67-61
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 CJM ()
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27/08/2024 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/08/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/08/2024 10:29
Determinada a requisição de informações
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13/08/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/08/2024
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10/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 09/08/2024
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25/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALLANA RODRIGUES DOS SANTOS em 24/07/2024
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12/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109164-08.2024.5.01.0000 SEDI-2Gabinete 48Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSOIMPETRANTE: ALLANA RODRIGUES DOS SANTOSAUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRODESTINATÁRIO(S): ALLANA RODRIGUES DOS SANTOS Tomar ciência da decisão sob ID ceb80c0. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.CARLOS ANDRE THIEL MODESTO DE SOUZAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/07/2024 10:50
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 33A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA RODRIGUES DOS SANTOS
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11/07/2024 10:08
Concedida a Medida Liminar a ALLANA RODRIGUES DOS SANTOS
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11/07/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/07/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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