TRT1 - 0100936-32.2021.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/02/2025 17:09
Recebidos os autos para prosseguir
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21/10/2024 14:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A em 15/10/2024
-
02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2024
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02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100936-32.2021.5.01.0038 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de outubro de 2024.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A -
01/10/2024 09:49
Expedido(a) edital a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
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28/09/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A em 16/09/2024
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24/08/2024 12:17
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
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20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO FREIRE DA SILVA
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20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO FREIRE DA SILVA
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20/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/07/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 16:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e64c949 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. TIM S.A.Recorrido(a)(s):1. ALESSANDRO FREIRE DA SILVA2. EZENTIS - SERVIÇOS, ENGENHARIA E INSTALAÇÃO DE COMUNICAÇÕES S.APRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 13/03/2024 - Id. 67b59f6; recurso interposto em 25/03/2024 - Id. 6b214bd ).Regular a representação processual (Id. a5976f4; f6c5dc6 - Pág. 5).Satisfeito o preparo (Id. 70b636e - Pág. 11, d54e9f6; f6b4340 e 6d6635f;5925dc5).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVADIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / BENEFÍCIO DE ORDEMAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818.- divergência jurisprudencial .O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.Condenado o devedor de forma subsidiária, não há de se falar em desconsideração da personalidade jurídica, para somente após executar o garantidor subsidiário, uma vez que a este não cabe benefício de ordem.No que concerne ao fundamento de que o reclamante pretou serviços de forma concomitante para várias empresas, a E.
Turma não examinou o tema sob tal enfoque, tampouco foi instada para que se manifestasse.
Assim, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRASDURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADASAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59-B; artigo 62, inciso I; artigo 71, §4º; artigo 818; artigo 912; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 884; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º.O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.No tocante à alegação "SUCESSIVAMENTE, a Recorrente suscita que o art. 71, § 4º, da CLT foi alterado com o advento da Lei nº 13.467/2017, de modo que sua aplicação deve ser de forma imediata, desde que respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, conforme previsto no art. 5º, inciso XXXVI, da CF e no art. 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil".
A decisão recorrida não se pronunciou sobre tal fundamento.
Assim, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mts/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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13/07/2024 17:59
Não admitido o Recurso de Revista de TIM S A
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23/04/2024 22:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 12:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A em 25/03/2024
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26/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRO FREIRE DA SILVA em 25/03/2024
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26/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRO FREIRE DA SILVA em 25/03/2024
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25/03/2024 19:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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12/03/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
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12/03/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO FREIRE DA SILVA
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12/03/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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12/03/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO FREIRE DA SILVA
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06/03/2024 15:44
Conhecido o recurso de TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 e não provido
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06/03/2024 15:44
Conhecido o recurso de ALESSANDRO FREIRE DA SILVA - CPF: *56.***.*34-81 e não provido
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07/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/02/2024
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06/02/2024 16:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/02/2024 16:48
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 05-03-2024 ()
-
05/02/2024 13:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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20/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de TIM S A em 19/12/2023
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12/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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06/12/2023 12:02
Convertido o julgamento em diligência
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30/11/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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10/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de TIM S A em 09/11/2023
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27/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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25/10/2023 16:32
Convertido o julgamento em diligência
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24/10/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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02/05/2023 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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