TRT1 - 0010335-14.2014.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb1dad5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se a inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s) junto ao Renajud, RGI e SERASA.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DO NASCIMENTO MARCULINO -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00354e6 proferido nos autos.
Equivocado o pedido de #id:707cebb, uma vez que a execução encontra-se em curso, sendo descabida a alegação de ocorrência de prescrição intercorrente.
Após, tendo em vista o valor atualizado do crédito de #id:dd3edc9, verifico que os bloqueios realizados nos autos, ao final indicados, são suficientes à garantia integral do juízo, pois perfazem R$47.447,06.
Assim, convolo em penhora os bloqueios ao final indicados, devendo as partes serem intimadas para os fins do art. 884, CLT, por 5 dias, devendo, no mesmo prazo, autor indicar seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do crédito diretamente em conta.
Caso a conta pertença ao patrono, este deverá possuir poderes especiais para o recebimento dos valores.
Decorrido o prazo e cumprida a determinação supra, expeça-se alvará, conforme #id:dd3edc9, com determinação de transferência para a conta indicada, dando-se ciência ao interessado.
Deverá constar do alvará o pagamento com os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo a conta judicial ser devidamente zerada e encerrada.
Registrem-se os valores no Pje.
Tudo feito, venham para o encerramento da execução, por sentença.
Transitada em julgado, deverá a secretaria certificar a inexistência de saldo nos autos junto à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, arquivando-se, com baixa. v RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DO NASCIMENTO MARCULINO -
24/07/2017 18:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
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17/06/2017 00:03
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DO NASCIMENTO MARCULINO em 16/06/2017 23:59:59
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08/06/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2017
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08/06/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2017 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de ANA LUCIA DO NASCIMENTO MARCULINO - CPF: *79.***.*14-07
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23/05/2017 21:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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04/11/2016 00:05
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DO NASCIMENTO MARCULINO em 03/11/2016 23:59:59
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04/11/2016 00:05
Decorrido o prazo de CEPAC - CENTRO DE PROJETOS CULTURAIS LTDA - EPP em 03/11/2016 23:59:59
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04/11/2016 00:03
Decorrido o prazo de PROVINCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEICAO DO BRASIL em 03/11/2016 23:59:59
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23/10/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/10/2016
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23/10/2016 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2016 09:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA LUCIA DO NASCIMENTO MARCULINO - CPF: *79.***.*14-07
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29/09/2016 12:50
Incluído o processo em pauta (18/10/2016, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa)
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27/09/2016 05:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2016 17:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TANIA DA SILVA GARCIA
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02/09/2016 00:08
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DO NASCIMENTO MARCULINO em 01/09/2016 23:59:59
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02/09/2016 00:08
Decorrido o prazo de PROVINCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEICAO DO BRASIL em 01/09/2016 23:59:59
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02/09/2016 00:08
Decorrido o prazo de CEPAC - CENTRO DE PROJETOS CULTURAIS LTDA - EPP em 01/09/2016 23:59:59
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24/08/2016 00:36
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/08/2016
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24/08/2016 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2016 10:32
Conhecido o recurso de PROVINCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEICAO DO BRASIL - CNPJ: 62.***.***/0001-84 e provido
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14/07/2016 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2016
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13/07/2016 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2016 11:37
Incluído o processo em pauta (20/07/2016, 10:00:00, 4ª Turma - C)
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08/06/2016 18:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2016 17:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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17/05/2016 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2016
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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