TRT1 - 0115821-97.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 12:40
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2024 12:40
Transitado em julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO-RJ em 26/07/2024
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27/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de MILENIO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 26/07/2024
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22/07/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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16/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2024
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16/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0115821-97.2023.5.01.0000 SEDI-2IMPETRANTE: MILENIO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO-RJTomar ciência do v. acórdão ID e1b0b66, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTAMANDADO DE SEGURANÇA.
PRESSUPOSTO PARA A CONCESSÃO DE ORDEM.
ATO ILEGAL COMETIDO PELA AUTORIDADE DITA COATORA.
A decisão proferida pelo E.
STF, nos autos do RE nº 138795, em 25/5/23, na qual o Ministro Dias Toffoli, suspendeu em todo o território nacional as execuções trabalhistas que discutem a possibilidade de inclusão de empresa integrante do mesmo grupo econômico no pagamento de condenações realizadas pela Justiça do Trabalho, não se aplica a processos cuja pretensão se resume a pedido de instauração de IDPJ.DISPOSITIVOA C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada nesta data, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Excelentíssima Procuradora DANIELA RIBEIRO MENDES e dos Excelentíssimos Magistrados MARIA HELENA MOTTA (Relatora), EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, CLÁUDIO JOSÉ MONTESSO, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS, ROSANE RIBEIRO CATRIB, DALVA MACEDO e GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, resolveu a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONFIRMAR a decisão liminar e DENEGAR a segurança, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas de R$20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pelo impetrante, dispensado do pagamento.MARIA HELENA MOTTADesembargadora relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/07/2024 15:14
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 81A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2024 15:14
Expedido(a) edital a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO-RJ
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15/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MILENIO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
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11/07/2024 10:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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11/07/2024 10:51
Denegada a segurança a MILENIO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-09
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30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 14:42
Incluído em pauta o processo para 27/06/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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14/05/2024 12:20
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2024
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18/04/2024 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 16:14
Incluído em pauta o processo para 09/05/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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20/02/2024 17:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/12/2023 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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07/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO-RJ em 06/12/2023
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25/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MILENIO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 24/11/2023
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23/11/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO-RJ
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08/11/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MILENIO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
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08/11/2023 17:45
Não Concedida a Medida Liminar a MILENIO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
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27/10/2023 12:02
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARIA HELENA MOTTA
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27/10/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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