TRT1 - 0100735-10.2022.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGAO PARK DE FRIBURGO LTDA
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25/09/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE DA SILVA
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25/09/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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25/09/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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19/09/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE DA SILVA
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19/09/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE DA SILVA
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19/09/2025 09:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 10.935,68)
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18/09/2025 13:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 14d1d2c) para Manifestação
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17/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGAO PARK DE FRIBURGO LTDA
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16/09/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE DA SILVA
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16/09/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/09/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRIBURGAO PARK DE FRIBURGO LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE DA SILVA em 04/09/2025
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21/08/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 100b51c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id c9e8430, já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 19/08/2025 para que produzam os efeitos legais, fixando: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 23.610,29 (+) INSS Consolidado: R$ 1.151,59 (+) Honorários Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 1.218,64 (+) Custas Judiciais: pagas - id 2629dbd (=) TOTAL: R$ 25.980,52 (-) Saldo Atualizado do Depósito Recursal/Judicial de ID d58c9c5: R$ 10.862,84 (=) DIFERENÇA DEVIDA PELO RÉU: R$ 15.117,68, já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 19/08/2025. (=) Honorários Advocatícios devidos pelo(a) Autor(a): R$ 6.407,75, exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 3º, da CLT. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias.
SAO GONCALO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE DA SILVA -
19/08/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGAO PARK DE FRIBURGO LTDA
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19/08/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE DA SILVA
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19/08/2025 17:20
Homologada a liquidação
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19/08/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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29/07/2025 16:56
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGAO PARK DE FRIBURGO LTDA
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15/07/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE DA SILVA em 14/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de FRIBURGAO PARK DE FRIBURGO LTDA em 09/07/2025
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01/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ece04 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Negado provimento ao Recurso Ordinário oposto pela reclamada, nos termos do Acórdão de Id 75b0331.
Negado seguimento ao Recurso de Revista interposto pela parte ré, na forma da Decisão de Id 914b680.
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id 2dfd770. 1) Venha o reclamante com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) Cumprido, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre os cálculos da Reclamante, apresentando impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), ou, na inércia da parte autora, apresentar os cálculos que entende devidos, de acordo com o julgado, no prazo preclusivo de 8 dias. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 30 de junho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE DA SILVA -
30/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGAO PARK DE FRIBURGO LTDA
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30/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE DA SILVA
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30/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/06/2025 15:25
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 15:25
Transitado em julgado em 23/06/2025
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26/06/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2024 10:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2024 10:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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28/08/2024 10:08
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.000,00)
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23/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de FRIBURGAO PARK DE FRIBURGO LTDA em 22/08/2024
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22/08/2024 21:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGAO PARK DE FRIBURGO LTDA
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08/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE DA SILVA
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08/08/2024 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRIBURGAO PARK DE FRIBURGO LTDA sem efeito suspensivo
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08/08/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/08/2024 15:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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16/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE DA SILVA em 15/07/2024
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15/07/2024 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42dd95c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida MARCIO JOSÉ DA SILVA em face de FRIBURGÃO PARK DE FRIBURGO LTDA, perante a 03ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos. DETERMINO o pagamento de 1hora extra por dia efetivamente trabalhado, a título de intervalo intrajornada, adotados os seguintes parâmetros: observação da evolução salarial do Autor e as súmulas n. 264 e 347, C.
TST; os dias efetivamente trabalhados; com acréscimo de 50%, adotado o divisor de 220h, com reflexo, por habituais e pela média, no 13ºsalário, férias mais 1/3, FGTS e multa de 40%, no repouso semanal e aviso prévio, autorizando, desde já, a dedução dos valores recebidos nos contracheques adunados, sob a rubrica “INDEN HORÁRIO DE ALMOÇO”. FIXAR a indenização por danos morais em R$5.000,00.FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelo(a) Réu em benefício do(a) advogado(a) do(a) Autor(a), no total equivalente a 5% sobre o valor resultante da liquidação do(s) pedido(s) julgado(s) procedente(s).FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelo Autor em benefício do advogado(a) do(a) Ré, no total equivalente a 5% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos julgados totalmente improcedentes.
Tal verba se encontra sob condição suspensiva, nos termos da fundamentação deste decisum.CONCEDER os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título. Sobre a correção monetária, tendo em vista a decisão proferida nas ADC´s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021 (18.12.2020), estabeleço os seguintes parâmetros: a) aplica-se o IPCA-E no período entre o momento em que a obrigação trabalhista se tornou devida e a notificação da reclamada (fase pré-judicial); b) a partir da notificação da reclamada (incluindo-se o dia da notificação) até a data do efetivo pagamento, incidirá a SELIC (fase judicial).Não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic. Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota-parte do empregado e cota-parte do empregador). Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença. A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social - GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta. Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa. Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido. O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução. Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789).Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGAO PARK DE FRIBURGO LTDA
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01/07/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE DA SILVA
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01/07/2024 20:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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01/07/2024 20:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO JOSE DA SILVA
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01/07/2024 20:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO JOSE DA SILVA
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14/06/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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06/06/2024 16:51
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2024 21:13
Juntada a petição de Razões Finais
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25/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de FRIBURGAO PARK DE FRIBURGO LTDA em 24/05/2024
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25/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE DA SILVA em 24/05/2024
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14/05/2024 15:57
Audiência de instrução realizada (14/05/2024 12:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de FRIBURGAO PARK DE FRIBURGO LTDA em 07/05/2024
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08/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE DA SILVA em 07/05/2024
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02/05/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGAO PARK DE FRIBURGO LTDA
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02/05/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE DA SILVA
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02/05/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DOMINGOS DOS SANTOS
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02/05/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JUNIOR DA SILVA SANTOS
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02/05/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ADIMILSO VITORIA DA SILVA
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02/05/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PAULINO DOS SANTOS
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27/04/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGAO PARK DE FRIBURGO LTDA
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25/04/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE DA SILVA
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25/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:11
Audiência de instrução designada (14/05/2024 12:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/04/2024 14:11
Audiência de instrução cancelada (13/05/2024 12:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/04/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/01/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 13:27
Audiência de instrução designada (13/05/2024 12:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/12/2023 13:27
Audiência una realizada (11/12/2023 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/12/2023 18:17
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2023 13:26
Audiência una designada (11/12/2023 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/09/2023 13:26
Audiência una realizada (05/09/2023 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/09/2023 23:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
04/09/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGAO PARK DE FRIBURGO LTDA
-
17/05/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE DA SILVA
-
17/05/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
12/05/2023 15:12
Audiência una designada (05/09/2023 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/05/2023 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 09:14
Audiência una realizada (10/05/2023 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/05/2023 23:39
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
09/05/2023 16:55
Juntada a petição de Contestação
-
09/05/2023 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/05/2023 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/04/2023 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/04/2023 12:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/04/2023 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 13:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2023 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2023 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2023 11:48
Expedido(a) edital a(o) FRIBURGAO PARK DE FRIBURGO LTDA
-
18/04/2023 11:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANA AMELIA DE FREITAS DUBOIS
-
18/04/2023 11:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOSE PEREIRA DOS SANTOS
-
18/04/2023 11:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ADILSON DE SOUZA DUBOIS
-
12/04/2023 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/03/2023 05:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2023 15:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FRIBURGAO PARK DE FRIBURGO LTDA
-
14/03/2023 20:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
16/02/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 11:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2023 21:07
Expedido(a) mandado a(o) FRIBURGAO PARK DE FRIBURGO LTDA
-
14/02/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE DA SILVA
-
14/02/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:01
Audiência una designada (10/05/2023 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/02/2023 12:01
Audiência inicial cancelada (14/02/2023 11:41 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/02/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
07/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de FRIBURGAO PARK DE FRIBURGO LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE DA SILVA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE DA SILVA em 06/02/2023
-
02/02/2023 19:03
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
-
12/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 16:16
Expedido(a) notificação a(o) FRIBURGAO PARK DE FRIBURGO LTDA
-
11/01/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE DA SILVA
-
10/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE DA SILVA
-
09/01/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
09/01/2023 14:53
Audiência inicial designada (14/02/2023 11:41 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/11/2022 08:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
17/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE DA SILVA
-
28/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE DA SILVA em 27/10/2022
-
05/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE DA SILVA
-
04/10/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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28/09/2022 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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