TRT1 - 0101357-38.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:22
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2024 14:22
Transitado em julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de NATHAN RANGEL DOS SANTOS em 05/08/2024
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24/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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23/07/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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23/07/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN RANGEL DOS SANTOS
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23/07/2024 13:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.972,63
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23/07/2024 13:29
Extinto o processo por homologação de desistência
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23/07/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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23/07/2024 12:31
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 12:31
Audiência una por videoconferência cancelada (24/07/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/07/2024 19:26
Juntada a petição de Desistência da ação
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19/07/2024 18:26
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 15:38
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2024 22:27
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 11/07/2024
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12/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 11/07/2024
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12/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de NATHAN RANGEL DOS SANTOS em 11/07/2024
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04/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930c9c9 proferido nos autos.
Vistos, etc. Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes, bem como a precariedade dos equipamentos disponibilizados na unidade judiciária, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, converto a presente audiência designada para a modalidade PRESENCIAL, mantidas as cominações anteriores, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. Por motivos de readequação de pauta, redesigno a presente Audiência na modalidade PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una PRESENCIAL - Sala "VT04DC": 24/07/2024 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasA tomada dos depoimentos presenciais ocorrerá na Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Duque de Caxias – RJ. A parte deverá providenciar a intimação de sua testemunha, na forma do art.455, do NCPC, de aplicação subsidiária. A notificação pela Secretaria da Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha à audiência, cumulada com a demonstração da observância do artigo citado.Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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02/07/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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02/07/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN RANGEL DOS SANTOS
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02/07/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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02/07/2024 20:59
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/07/2024 20:58
Audiência una por videoconferência cancelada (24/07/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2024 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 11/12/2023
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12/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 11/12/2023
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08/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de NATHAN RANGEL DOS SANTOS em 07/12/2023
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30/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 08:54
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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29/11/2023 08:54
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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28/11/2023 22:17
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN RANGEL DOS SANTOS
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28/11/2023 22:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATHAN RANGEL DOS SANTOS
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27/11/2023 15:22
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/11/2023 15:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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26/11/2023 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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