TRT1 - 0100499-15.2023.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 15:13
Arquivados os autos definitivamente
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11/02/2025 03:46
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/02/2025
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11/02/2025 03:46
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS GOMES em 10/02/2025
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28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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27/01/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS GOMES
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27/01/2025 20:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de fazer
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24/01/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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23/01/2025 09:32
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO DOS SANTOS GOMES
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23/01/2025 09:32
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO DOS SANTOS GOMES
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20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/12/2024
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20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS GOMES em 18/12/2024
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10/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 00:03
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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09/12/2024 00:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS GOMES
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09/12/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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28/11/2024 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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29/07/2024 00:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2024 11:06
Juntada a petição de Contraminuta
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19/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aa8062 proferida nos autos.
DECISÃO PJeVistos etc.Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado ( #id:40f6fdf ).Ao(s) agravado(s), em contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias.Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS GOMES
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18/07/2024 12:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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17/07/2024 07:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS GOMES em 16/07/2024
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16/07/2024 18:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b01079e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIAO cerne da questão reside nos juros e na correção monetária nas condenações de empresa em recuperação judicial.Alega a embargante que os valores devem ser limitados à data da recuperação judicial.Sem razão.Não há amparo legal para limitação dos juros durante a recuperação judicial.O artigo 9º, II da Lei nº 11.101/05 prevê, como requisito mínimo para habilitação do crédito no Juízo Universal, que haja atualização do montante até a data do pedido de recuperação judicial, não fazendo qualquer limitação à incidência dos juros de mora ou à correção monetária. Ademais, o artigo 124 da mesma Lei limita a incidência dos juros de mora somente em relação à massa falida, na hipótese de o ativo apurado não se revelar suficiente para o pagamento dos credores subordinadosDessa forma, não há que se cogitar de limitação dos juros de mora. Cito a jurisprudência deste Regional: "RECURSO ORDINÁRIO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUROS DE MORA.
AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO.
A Lei nº 14.112/20, de 24/12/2020, em nada alterou a interpretação conferida aos artigos 6º, II, 49 e 124 da Lei nº 11.101/05, no tocante à limitação dos juros na recuperação judicial.
O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/05 não estabelece qualquer proibição no sentido de não ser possível incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial.
O referido dispositivo legal apenas estabelece que a habilitação feita pelo credor deve ser realizada com o valor do crédito já devidamente atualizado.
Além disso, o art. 124 da Lei nº 11.101/05 estabelece que a inexigibilidade de juros deve ocorrer somente nos casos em que a falência já tiver sido decretada, sendo que a Lei nº 11.101/05 não estende o referido benefício aos casos de recuperação judicial." (TRT1- ROT-0100544-61.2022.5.01.0037, Quinta Turma, Relator Desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos, DEJT 28/06/2023) "RECURSO ORDINÁRIO.
RITO SUMARÍSSIMO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO.
O art. 9º, II, da Lei de Falência e Recuperação Judicial disciplina que o crédito habilitado na recuperação judicial deverá ser atualizado até a decretação da recuperação, inexistindo limitação à incidência de juros e correção monetária durante a recuperação judicial." (TRT1-RORSum-0100945- 53.2022.5.01.0007, Quinta Turma, Relator Desembargador Claudio Jose Montesso, DEJT 07/06/2023) "AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
LIMITAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
INCABÍVEL.
Consoante o disposto no art. 124 da Lei nº 11.101/2005, a limitação do cômputo dos juros é restrita à massa falida, não se aplicando, portanto, à empresa em recuperação judicial, caso dos autos.
No inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2005, há apenas indicação de que a habilitação do crédito deve se dar pelo valor atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, porém sem que haja qualquer limitação à incidência de juros e correção monetária durante a recuperação judicial." (TRT1-AP-0101047-86.2020.5.01.0026, Quinta Turma, Relator Desembargador José Luis Campos Xavier, DEJT 26/04/2023) Outrossim, saliento que em relação a atualização monetária, trata-se apenas da recomposição do valor da moeda.
Tendo por objetivo preservar o poder aquisitivo original, não se revelando em acréscimo ao crédito do exequente. Tendo em vista que não há limitação dos juros e da correção, improcede de igual modo o requerimento da expedição de certidão de habilitação sem os juros e a correção, para fins de computo no juízo centralizado. Ante o exposto Conheço os Embargos à Execução para julga-los IMPROCEDENTES nos termos da fundamentação supra.Custas R$ 44,26, pela embargante, nos termos do art. 789-A VII da CLT.Intimem-se. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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02/07/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS GOMES
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02/07/2024 21:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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26/06/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAMILA LEAL LIMA
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26/06/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS GOMES
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19/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS GOMES em 18/06/2024
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18/06/2024 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/06/2024 21:11
Iniciada a execução
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18/06/2024 20:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/06/2024 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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10/06/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS GOMES
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10/06/2024 14:41
Homologada a liquidação
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10/06/2024 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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10/06/2024 09:39
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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07/06/2024 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/06/2024 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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26/05/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS GOMES
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26/05/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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25/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/05/2024
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14/05/2024 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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10/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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10/05/2024 09:46
Iniciada a liquidação
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10/05/2024 09:46
Transitado em julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 08:22
Encerrada a conclusão
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09/05/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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09/05/2024 15:21
Recebidos os autos para prosseguir
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10/03/2024 21:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/03/2024 21:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/03/2024
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27/02/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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23/02/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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23/02/2024 19:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO DOS SANTOS GOMES sem efeito suspensivo
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23/02/2024 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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23/02/2024 08:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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20/02/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS GOMES
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20/02/2024 10:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO DOS SANTOS GOMES
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07/02/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/02/2024 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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29/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/01/2024
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25/01/2024 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2023 07:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/12/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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13/12/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS GOMES
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13/12/2023 10:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/12/2023 10:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO DOS SANTOS GOMES
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21/11/2023 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/10/2023 13:46
Juntada a petição de Razões Finais
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26/10/2023 13:44
Juntada a petição de Impugnação
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11/10/2023 08:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/10/2023 12:45 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 11:42
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2023 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/09/2023
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27/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS GOMES em 26/09/2023
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19/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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18/09/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS GOMES
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18/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/09/2023 09:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2023 12:45 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2023 09:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/10/2023 09:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/08/2023
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05/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS GOMES em 04/08/2023
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04/08/2023 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2023 13:31
Expedido(a) notificação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS GOMES
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27/07/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/07/2023 09:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/10/2023 09:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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