TRT1 - 0100137-08.2021.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO COELHO DE SOUZA em 14/05/2025
-
30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7930eb proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ANTÔNIO COELHO DE SOUZA Recorrido(a)(s): 1. JANDIR NOGUEIRA DE OLIVEIRA 2. SABOR DA REPÚBLICA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/12/2024 - Id. 4eced74; recurso interposto em 28/01/2025 - Id. a22b700).
Regular a representação processual (Id. 93a8717).
O juízo está garantido Id. 069293a, id. 992d824).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS / IMPENHORABILIDADE / REMUNERAÇÃO/PROVENTOS/PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n) Diante deste contexto, tratando-se de agravo de petição, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo constitucional que conflite com a decisão regional ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal tido por afrontado.
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de observar o disposto no inciso I do referido dispositivo legal, tendo vem vista que deixou de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025. DESEMBARGADOR DO TRABALHO LEONARDO PACHECO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO /arom/55273 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO COELHO DE SOUZA -
29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO COELHO DE SOUZA
-
29/04/2025 16:21
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO COELHO DE SOUZA
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29/01/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARISTELA DE SOUZA em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de SABOR DA REPUBLICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de JANDIR NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 28/01/2025
-
28/01/2025 15:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 11:39
Expedido(a) edital a(o) MARISTELA DE SOUZA
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09/12/2024 11:39
Expedido(a) edital a(o) SABOR DA REPUBLICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/12/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JANDIR NOGUEIRA DE OLIVEIRA
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09/12/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO COELHO DE SOUZA
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04/12/2024 14:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO COELHO DE SOUZA - CPF: *36.***.*79-04
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28/10/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
22/10/2024 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/10/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
22/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JANDIR NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 21/10/2024
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22/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARISTELA DE SOUZA em 21/10/2024
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22/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SABOR DA REPUBLICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/10/2024
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15/10/2024 18:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JANDIR NOGUEIRA DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO COELHO DE SOUZA
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07/10/2024 10:51
Expedido(a) edital a(o) MARISTELA DE SOUZA
-
07/10/2024 10:51
Expedido(a) edital a(o) SABOR DA REPUBLICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
02/10/2024 15:41
Conhecido o recurso de ANTONIO COELHO DE SOUZA - CPF: *36.***.*79-04 e não provido
-
12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
-
11/09/2024 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/09/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
-
30/08/2024 13:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/08/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
27/08/2024 14:18
Redistribuído por sorteio por afastamento
-
16/08/2024 14:14
Declarada a incompetência
-
09/08/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
09/08/2024 10:25
Distribuído por dependência
-
20/03/2024 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARISTELA DE SOUZA em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de SABOR DA REPUBLICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de JANDIR NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO COELHO DE SOUZA em 14/03/2024
-
02/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 15:20
Expedido(a) edital a(o) MARISTELA DE SOUZA
-
01/03/2024 15:20
Expedido(a) edital a(o) SABOR DA REPUBLICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
01/03/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JANDIR NOGUEIRA DE OLIVEIRA
-
01/03/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO COELHO DE SOUZA
-
29/02/2024 10:44
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ANTONIO COELHO DE SOUZA - CPF: *36.***.*79-04 / null
-
02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/02/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 SALA 1 (10H) ()
-
18/12/2023 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/12/2023 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
14/12/2023 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/12/2023 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
12/12/2023 08:02
Distribuído por dependência
-
19/10/2022 12:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de SABOR DA REPUBLICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de JANDIR NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 14/10/2022
-
01/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 12:12
Expedido(a) edital a(o) SABOR DA REPUBLICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
30/09/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JANDIR NOGUEIRA DE OLIVEIRA
-
28/09/2022 14:18
Conhecido o recurso de JANDIR NOGUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*30-84 e provido em parte
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10/09/2022 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2022
-
09/09/2022 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 12:33
Incluído em pauta o processo para 21/09/2022 10:00 SALA 1 (10h) ()
-
15/08/2022 19:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/08/2022 19:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
08/06/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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