TRT1 - 0101540-81.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/08/2025 09:41
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/08/2025 09:39
Encerrada a conclusão
-
19/08/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA LUCIA LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCELLO SILVA VASCONCELOS em 18/08/2025
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07/08/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUCIA LTDA
-
06/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO SILVA VASCONCELOS
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06/08/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/08/2025 09:14
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/08/2025 09:14
Iniciada a execução
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06/08/2025 09:14
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/08/2025 09:13
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/07/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA LUCIA LTDA em 18/07/2025
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02/07/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUCIA LTDA
-
25/06/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO SILVA VASCONCELOS
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25/06/2025 18:47
Homologada a liquidação
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25/06/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/06/2025 14:52
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 21:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/05/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA LUCIA LTDA em 29/05/2025
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26/05/2025 17:29
Juntada a petição de Impugnação
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16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 324c38b proferido nos autos.
Na forma do Art. 879, §2º, da CLT, vista às partes, por 08 dias, para ciência dos cálculos de Id 203aac9.
ITAPERUNA/RJ, 15 de maio de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SANTA LUCIA LTDA -
15/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUCIA LTDA
-
15/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO SILVA VASCONCELOS
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15/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELLO SILVA VASCONCELOS em 02/05/2025
-
28/04/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 09:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0101540-81.2023.5.01.0471 : MARCELLO SILVA VASCONCELOS : VIACAO SANTA LUCIA LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCELLO SILVA VASCONCELOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para apresentar(em) seus cálculos de liquidação mês a mês, inclusive contribuição previdenciária, no prazo comum de 10 dias. Caso a apresentação dos cálculos pelas partes se dê por meio do sistema PJe-Calc, que sejam anexadas tanto as planilhas geradas como o arquivo no formato PJC, o que proporciona a possibilidade de acesso pelo sistema e aproveitamento do arquivo gerado pelas partes, ainda que sejam necessários alguns ajustes e adequações.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 08 de abril de 2025.
ADRIANA DA SILVA JARDIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO SILVA VASCONCELOS -
08/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUCIA LTDA
-
08/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO SILVA VASCONCELOS
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07/04/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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07/04/2025 08:49
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 08:49
Transitado em julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA LUCIA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de MARCELLO SILVA VASCONCELOS em 02/04/2025
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20/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a530d78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por MARCELLO SILVA VASCONCELOS em face da reclamada VIAÇÃO SANTA LUCIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - EXTINGUIR, com resolução do mérito, as parcelas vencidas antes de 28/11/2018, em razão da prescrição quinquenal, nos termos do art. 487, II, do CPC; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Aviso prévio indenizado de 81 dias; - Saldo de salário de 11 dias; - 13º salários de proporcionais de 07/12; - Férias+1/3 integrais de 2020/2021 e 2021/2022; - Férias+1/3 proporcionais de 08/12; Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Autoriza-se a dedução dos valores já pagos, na forma da fundamentação.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 10% do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores indicados na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de dois anos, extinguindo-se o crédito após a expiração do biênio legal.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO SILVA VASCONCELOS -
19/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUCIA LTDA
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19/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO SILVA VASCONCELOS
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19/03/2025 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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19/03/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELLO SILVA VASCONCELOS
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19/03/2025 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELLO SILVA VASCONCELOS
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11/02/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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06/02/2025 16:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/01/2025 15:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 11:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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13/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUCIA LTDA
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12/11/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO SILVA VASCONCELOS
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16/10/2024 16:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 11:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
09/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
05/10/2024 00:34
Decorrido o prazo de MARCELLO SILVA VASCONCELOS em 04/10/2024
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04/10/2024 15:40
Juntada a petição de Impugnação
-
26/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUCIA LTDA
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25/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO SILVA VASCONCELOS
-
20/09/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
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18/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCELLO SILVA VASCONCELOS em 16/09/2024
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16/09/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 00:59
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA LUCIA LTDA em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:59
Decorrido o prazo de MARCELLO SILVA VASCONCELOS em 05/09/2024
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05/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUCIA LTDA
-
05/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO SILVA VASCONCELOS
-
28/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUCIA LTDA
-
27/08/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO SILVA VASCONCELOS
-
23/08/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 15:25
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
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06/08/2024 15:12
Audiência una por videoconferência realizada (06/08/2024 13:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
06/08/2024 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 11:56
Juntada a petição de Contestação
-
06/08/2024 10:55
Juntada a petição de Contestação
-
06/08/2024 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
06/08/2024 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
06/08/2024 10:45
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
06/08/2024 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 08:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATOrd 0101540-81.2023.5.01.0471 RECLAMANTE: MARCELLO SILVA VASCONCELOS RECLAMADO: VIACAO SANTA LUCIA LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCELLO SILVA VASCONCELOSFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte:Una por videoconferência: 06/08/2024 13:45ID da reunião: 223 822 0978Senha de acesso: 220978Link de acesso à Sala de audiência virtual:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, devendo os patronos e partes encaminharem o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 27 de junho de 2024.ALINE LIPPI LA ROCCASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
30/06/2024 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 16:41
Expedido(a) mandado a(o) VIACAO SANTA LUCIA LTDA
-
27/06/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO SILVA VASCONCELOS
-
09/02/2024 11:39
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2024 13:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
09/02/2024 11:39
Audiência una por videoconferência cancelada (22/07/2024 11:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
05/12/2023 15:10
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2024 11:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
30/11/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
28/11/2023 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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