TRT1 - 0100767-91.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:52
Arquivados os autos definitivamente
-
13/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 12/06/2025
-
05/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
05/06/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.192,11)
-
02/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
31/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ALEXANDER DE CARVALHO MEDEIROS em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE CARVALHO MEDEIROS
-
21/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
20/05/2025 16:01
Desarquivados os autos
-
28/04/2025 13:04
Arquivados os autos definitivamente
-
28/04/2025 13:03
Iniciada a execução
-
28/04/2025 11:43
Homologada a liquidação
-
28/04/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
28/04/2025 11:22
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDER DE CARVALHO MEDEIROS em 25/04/2025
-
07/04/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecbb81b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimem-se.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER DE CARVALHO MEDEIROS -
04/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE CARVALHO MEDEIROS
-
04/04/2025 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
04/04/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
04/04/2025 08:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/04/2025 08:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
04/04/2025 08:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600.000,00)
-
01/04/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/03/2025 16:50
Iniciada a liquidação
-
19/03/2025 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
-
19/03/2025 11:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
-
19/03/2025 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDER DE CARVALHO MEDEIROS
-
19/03/2025 11:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/03/2025 11:58
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 12:22
Audiência de instrução designada (19/03/2025 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 12:21
Audiência de instrução realizada (28/01/2025 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
27/11/2024 13:10
Audiência de instrução designada (28/01/2025 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 11:03
Audiência de instrução realizada (27/11/2024 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRISTINA DIAS DA SILVA COELHO em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO AUGUSTO RIBEIRO GONCALVES em 06/11/2024
-
30/10/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DIAS DA SILVA COELHO
-
30/10/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AUGUSTO RIBEIRO GONCALVES
-
23/10/2024 18:36
Juntada a petição de Impugnação
-
18/10/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE CARVALHO MEDEIROS
-
14/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
14/10/2024 09:00
Audiência de instrução designada (27/11/2024 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 09:35
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
01/10/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE CARVALHO MEDEIROS
-
30/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2024
-
27/09/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 08:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
28/08/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/08/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE CARVALHO MEDEIROS
-
28/08/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
28/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 09:44
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
27/08/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
27/08/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/08/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE CARVALHO MEDEIROS
-
27/08/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
26/08/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 16:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/08/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
26/08/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
26/08/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
23/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO em 22/08/2024
-
22/08/2024 22:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/08/2024 22:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO
-
14/08/2024 09:31
Audiência una realizada (14/08/2024 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO AUGUSTO RIBEIRO GONCALVES em 13/08/2024
-
13/08/2024 21:49
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
08/08/2024 20:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/08/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AUGUSTO RIBEIRO GONCALVES
-
06/08/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
10/07/2024 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7941d0 proferida nos autos.
Autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. O TRCT de ID f4fdb68 comprova que o autor foi admitido em 01/10/1998 e dispensado imotivadamente em 02/04/2024, com aviso prévio indenizado.
O documento de ID 0a7f2a0 comprova que o INSS deferiu ao reclamante o benefício de auxílio-doença acidentário, espécie B91, com início em 07/05/2024 e término em 04/08/2024, em razão de moléstia profissional. Desse modo, o benefício foi concedido no curso do aviso prévio indenizado, que prorroga o término do vínculo empregatício, conforme entendimento da Súmula 371, do C.
TST.
Ainda, nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213/91, após a cessação do benefício do auxílio-doença acidentário, o reclamante fará jus à garantia provisória de emprego. A probabilidade do direito está presente no caso sub judice, diante dos documentos juntados e legislação aplicável.
O perigo de dano também, tendo em vista que a extinção contratual privará o empregado do recebimento dos salários e benefícios da categoria. A jurisprudência dominante vem entendendo que a reintegração pode ser decretada em sede de tutela antecipada, conforme cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 64 da SDI - 2 do C.
TST, verbis:MANDADO DE SEGURANÇA.
REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA.
Não fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de emprego protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva.Assim, concedo a reintegração do reclamante nos moldes do contrato de trabalho antes vigente, garantindo-lhe a complementação do benefício previdenciário prevista nas normas coletivas da categoria e o restabelecendo-se o plano de saúde. Determino, portanto, a expedição de Mandado de REINTEGRAÇÃO do autor dos quadros da reclamada, nos termos supra, a ser cumprido IMEDIATAMENTE pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Deverá constar no Mandado que o descumprimento da presente ordem ou mesmo utilização de meios protelatórios para o cumprimento, importará em crime de desobediência e, cumulativamente, multa diária, no importe de R$1.000,00, a ser revertida ao reclamante, limitada a R$90.000,00. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE CARVALHO MEDEIROS
-
03/07/2024 09:31
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/07/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE CARVALHO MEDEIROS
-
02/07/2024 21:10
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXANDER DE CARVALHO MEDEIROS
-
02/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
30/06/2024 21:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
30/06/2024 21:25
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/06/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE CARVALHO MEDEIROS
-
28/06/2024 15:39
Audiência una designada (14/08/2024 09:20 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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