TRT1 - 0100337-48.2022.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d256bd9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante a decisão proferida na Reclamação 77.326, do STF, intime-se o réu por seu advogado para indicar em 05 dias os dados bancários da parte ou do patrono, desde que tenha poderes de receber e dar quitação, para possibilitar a transferência dos valores depositados.
Feito, expeçam-se alvarás em favor do reclamando com autorização para transferência à conta indicada para levantamento do bloqueio comprovado no ID 7d6c027.
Não havendo indicação, proceda-se a pesquisa junto ao SISBAJUD e CCS, se necessário, quanto a existência de conta corrente do mesmo que possibilite a transferência do numerário, anexando-se aos autos as informações obtidas com atribuição de sigilo, expedindo-se o alvará determinado.
Após, Intime-se a reclamada par ciência e o autor para apresentar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, em 20 dias, compulsando no site da Corregedoria as ferramentas disponibilizadas para esta Região ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem apresentação de meios inéditos/eficazes, proceda a secretaria o sobrestamento do processo, conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ANDRE TAQUES -
04/12/2024 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/11/2024 11:35
Recebidos os autos para prosseguir
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21/08/2024 14:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2024
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27/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ANDRE TAQUES em 26/07/2024
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27/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 26/07/2024
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16/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3e5c82 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. ESTADO DO RIO DE JANEIRORecorrido(a)(s):1. HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI2. ALEXANDRE ANDRE TAQUESPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 24/05/2024 - Id. 83ebc6e ; recurso interposto em 12/06/2024 - Id. ac9227c ).Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICOAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º; Lei nº 9637/1998; Lei nº 13019/2014.- divergência jurisprudencial .O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Quanto à natureza da relação jurídica mantida entre as partes, se contrato de prestação de serviços ou convênio (contratos de gestão), registra-se que essa discussão não tem o condão de afastar a aplicação da responsabilidade subsidiária, segundo entende a Colenda Corte.Nego seguimento ao recurso, no particular.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVAAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373.- divergência jurisprudencial .No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista, apenas em relação ao tema "Ônus da prova".Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao TST./eam/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/07/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANDRE TAQUES
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13/07/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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13/07/2024 17:59
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/06/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/06/2024 11:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/06/2024
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12/06/2024 07:29
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista (RR ERJ))
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ANDRE TAQUES em 07/06/2024
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 07/06/2024
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03/06/2024 22:42
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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24/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/05/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANDRE TAQUES
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23/05/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/05/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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22/05/2024 09:29
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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22/05/2024 09:29
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
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16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2024
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01/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
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30/04/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2024 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2024 14:25
Incluído em pauta o processo para 21/05/2024 10:00 4a Turma - A ()
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15/03/2024 12:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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04/03/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/03/2024 06:41
Retirado de pauta o processo
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08/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2024
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08/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2024
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30/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 13:16
Incluído em pauta o processo para 26/02/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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23/01/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/12/2023 21:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/12/2023 17:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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09/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2023
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09/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2023
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26/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 25/10/2023
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26/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ANDRE TAQUES em 25/10/2023
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26/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 25/10/2023
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11/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/10/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/10/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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09/10/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANDRE TAQUES
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09/10/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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09/10/2023 18:29
Proferida decisão
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09/10/2023 18:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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09/10/2023 16:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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09/10/2023 16:04
Encerrada a conclusão
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09/10/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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04/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2023
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04/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2023
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28/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ANDRE TAQUES em 27/09/2023
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20/09/2023 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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18/09/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANDRE TAQUES
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18/09/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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18/09/2023 18:44
Convertido o julgamento em diligência
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18/09/2023 16:30
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
07/08/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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