TRT1 - 0100985-83.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 15:16
Arquivados os autos definitivamente
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30/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) SPE-CONGONHAS ENGENHARIA LTDA
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29/01/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO LOPES DE AVELAR
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29/01/2025 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/01/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/01/2025 13:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/01/2025 13:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/01/2025 13:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/01/2025 13:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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29/01/2025 13:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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16/09/2024 15:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/09/2024 15:12
Iniciada a liquidação
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16/09/2024 13:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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16/09/2024 13:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELO LOPES DE AVELAR
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16/09/2024 13:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/09/2024 13:52
Audiência una por videoconferência realizada (16/09/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/09/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 09:58
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 14:31
Expedido(a) notificação a(o) SPE-CONGONHAS ENGENHARIA LTDA
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26/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANGELO LOPES DE AVELAR em 25/07/2024
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24/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d960171 proferida nos autos.
Vistos, etc.Trata-se de pedido de antecipação de tutela, nos moldes do art. 300 do NCPC, pretendendo o(a) reclamante o saque do FGTS e a obtenção do benefício do seguro-desemprego.No presente caso, o estado em que se encontra o processo não permite ao Juízo analisar com segurança a existência ou não do direito perseguido, pois inexiste prova inequívoca do término do contrato de trabalho, tampouco da modalidade de extinção do contrato (ausência de TRCT devidamente assinado pelo empregador, CTPS com a baixa e extrato de FGTS com o código de afastamento - 01 - despedida sem justa causa).Em que pese a juntada de novos documentos, conforme id 106dc1f e 4de5be9, não são documentos hábeis a comprovar a dispensa sem justa causa, visto que o extrato do FGTS não consta data de afastamento e o aviso prévio por ser trabalhado, não há outro documento nos autos que comprove a finalização do contrato. Portanto, indefiro a antecipação de tutela requerida nos presentes autos.Intime-se o reclamante para ciência e notifique-se a reclamada para audiência.
BARRA DO PIRAI/RJ, 22 de julho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO LOPES DE AVELAR
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22/07/2024 21:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANGELO LOPES DE AVELAR
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18/07/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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04/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 204e340 proferida nos autos.
Vistos, etc.Trata-se de pedido de antecipação de tutela, nos moldes do art. 300 do NCPC, pretendendo o(a) reclamante o saque do FGTS e a obtenção do benefício do seguro-desemprego.No presente caso, o estado em que se encontra o processo não permite ao Juízo analisar com segurança a existência ou não do direito perseguido, pois inexiste prova inequívoca do término do contrato de trabalho, tampouco da modalidade de extinção do contrato (ausência de TRCT devidamente assinado pelo empregador, CTPS com a baixa e extrato de FGTS com o código de afastamento - 01 - despedida sem justa causa).Portanto, indefiro a antecipação de tutela requerida nos presentes autos.Ademais, verifica-se que não foi apontado o valor referente ao pedido de “depósitos do FGTS, constante do item j” formulado na inicial, em desacordo com o artigo 840, § 1º, da CLT, com redação conferida pela Lei nº 13.467/17.Portanto, notifique-se o(a) reclamante para que emende a petição inicial em 15 dias, a fim de sanar a omissão verificada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Cumprida a determinação acima, notifique-se a reclamada para ciência e comparecimento, com as cautelas de praxe. Considerando-se que o documento de id c2da490 foi juntado em sigilo, sem qualquer requerimento ou justificativa para tanto, retiro o sigilo no ato.
BARRA DO PIRAI/RJ, 02 de julho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 17:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/07/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO LOPES DE AVELAR
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02/07/2024 21:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANGELO LOPES DE AVELAR
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02/07/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/07/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) SPE-CONGONHAS ENGENHARIA LTDA
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01/07/2024 13:19
Audiência una por videoconferência designada (16/09/2024 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/07/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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