TRT1 - 0100630-12.2020.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 11:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2024
-
03/09/2024 16:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/09/2024 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BRANDAO ANTUNES
-
20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BRANDAO ANTUNES
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20/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/07/2024
-
26/07/2024 17:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/07/2024 10:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46d1b3b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA2. ANDERSON BRANDÃO ANTUNESRecorrido(a)(s):1. ANDERSON BRANDÃO ANTUNES2. GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDAVisto etc.Inicialmente, registra-se a conexão com o processo PJe nº0100637-04.2020.5.01.0034. Recurso de: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 15/03/2024 - Id. a98455b ; recurso interposto em 01/04/2024 - Id. dd6a803 ).Regular a representação processual (Id. feea233 ).Dispensado o depósito recursal (art.899§10, CLT).
Custas recolhidas sob id.0761335/fd114d8. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO SINDICAL E QUESTÕES ANÁLOGAS / ENQUADRAMENTO SINDICALREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIALAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 374 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62; artigo 511, §3º; artigo 577; artigo 581, §2º; Código Tributário Nacional, artigo 145; artigo 145A; Lei nº 12998/2014, artigo 27.- Violação ao art. 1° da lei estadual 7.898/18.Pontua-se, inicialmente, que não há falar em violação de norma veiculada em lei estadual como supedâneo para viabilizar recurso de revista, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Recurso de: ANDERSON BRANDÃO ANTUNESPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 15/03/2024 - Id. a98455b ; recurso interposto em 01/04/2024 - Id. fc85146 ).Regular a representação processual (Id. 3ec9686 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADEDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRASAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item I; nº 444; nº 423 do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 420; SBDI-I/TST, nº 322.- violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 614, §3º.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se./eam/55091/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/07/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BRANDAO ANTUNES
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13/07/2024 17:59
Não admitido o Recurso de Revista de ANDERSON BRANDAO ANTUNES
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13/07/2024 17:59
Não admitido o Recurso de Revista de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/06/2024 23:03
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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03/04/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/04/2024 12:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/04/2024 17:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/04/2024 14:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
14/03/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BRANDAO ANTUNES
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13/03/2024 11:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANDERSON BRANDAO ANTUNES - CPF: *24.***.*32-75
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26/02/2024 13:12
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
-
02/02/2024 19:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/02/2024 09:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
02/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 01/02/2024
-
29/01/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
12/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:05
Convertido o julgamento em diligência
-
11/01/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
11/01/2024 16:13
Encerrada a conclusão
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11/01/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 05/12/2023
-
30/11/2023 17:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
22/11/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BRANDAO ANTUNES
-
16/11/2023 11:36
Conhecido o recurso de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-01 e provido em parte
-
16/11/2023 11:36
Conhecido o recurso de ANDERSON BRANDAO ANTUNES - CPF: *24.***.*32-75 e provido em parte
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16/11/2023 10:27
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
25/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 12:47
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
-
19/09/2023 14:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/09/2023 14:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
09/08/2023 07:59
Retirado de pauta o processo
-
07/08/2023 23:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2023
-
18/07/2023 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 09:50
Incluído em pauta o processo para 08/08/2023 10:00 4a Turma - A ()
-
17/07/2023 09:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/07/2023 10:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
25/05/2023 11:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/05/2023 11:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
08/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON BRANDAO ANTUNES em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON BRANDAO ANTUNES em 07/03/2023
-
28/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2023 05:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
24/02/2023 18:35
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
24/02/2023 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BRANDAO ANTUNES
-
24/02/2023 18:35
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
24/02/2023 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BRANDAO ANTUNES
-
24/02/2023 18:34
Convertido o julgamento em diligência
-
24/02/2023 17:07
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
07/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON BRANDAO ANTUNES em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON BRANDAO ANTUNES em 06/02/2023
-
06/02/2023 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
18/01/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BRANDAO ANTUNES
-
18/01/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
18/01/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BRANDAO ANTUNES
-
18/01/2023 17:17
Convertido o julgamento em diligência
-
18/01/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
13/12/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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