TRT1 - 0100693-23.2023.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/04/2025 09:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/08/2024 05:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/08/2024 14:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/08/2024 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILDE DA SILVA RODRIGUES
-
09/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
05/08/2024 12:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/08/2024 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 053c76c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBRecorrido(a)(s):ADEMILDE DA SILVA RODRIGUESPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 28/05/2024 - Id. 9fc6417; recurso interposto em 07/06/2024 - Id. 6bf98d8).Regular a representação processual (Id. a523319).Deserção.
Ao interpor o recurso de revista de Id. 6bf98d8, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.Indeferido o pedido, nos termos do despacho de Id. 767a348, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial.Nesta medida, porquanto não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /ppf/ RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/07/2024 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/07/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/07/2024
-
16/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767a348 proferido nos autos.
Parte(s):1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB2. ADEMILDE DA SILVA RODRIGUESVisto etc.Sustenta a ré Sociedade de Economia Mista a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição Federal, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.Intime-se. /ppf/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 15:22
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/06/2024 14:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADEMILDE DA SILVA RODRIGUES em 11/06/2024
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07/06/2024 11:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/06/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2024
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28/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2024
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28/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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25/05/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILDE DA SILVA RODRIGUES
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25/05/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/05/2024 13:15
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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17/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2024
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16/04/2024 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/04/2024 16:49
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 Sessão Virtual JML ()
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03/04/2024 22:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/03/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2023 12:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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17/11/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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