TRT1 - 0100038-75.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de LAURA PETRUNGARO VIANNA em 17/09/2025
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09/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/08/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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30/07/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 18:33
Expedido(a) alvará a(o) LAURA PETRUNGARO VIANNA
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25/07/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 22:06
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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03/07/2025 06:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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02/07/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b20893 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID ee235bc, sendo: Valor Líquido Rte: R$1.786,54 IRRF: R$ 0,00 Honorários Advocatícios: R$ 281,02 INSS: R$ 439,79 Custas: R$ 280,95 Total: R$2.788,30 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
26/06/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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26/06/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) LAURA PETRUNGARO VIANNA
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26/06/2025 07:41
Homologada a liquidação
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25/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 18/06/2025
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12/06/2025 14:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de LAURA PETRUNGARO VIANNA em 06/06/2025
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26/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b60e6d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
23/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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23/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LAURA PETRUNGARO VIANNA
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23/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 13/05/2025
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13/05/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/05/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2e610 proferido nos autos.
DESPACHO À Primeira Ré e ao reclamante para comparecerem a esta 50 VT /RJ no próximo dia 23/05/2025 às 11:30 para que a reclamada retifique a CTPS do reclamante assim como adequarem os cálculos tudo a conforme sentença de id c91b15f.
Prazo do reclamante para adequar seus cálculos 8 dias as rés prazo de 8 dias após o prazo de reclamante para se manifestarem.
A intimação ao autor deverá ser realizada por MANDADO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
02/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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02/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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10/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/04/2025
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10/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 09/04/2025
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10/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de LAURA PETRUNGARO VIANNA em 09/04/2025
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01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ee819 proferido nos autos. À Primeira Ré e ao reclamante para comparecerem a esta 50 VT/RJ no próximo dia 11/04/2025 às 11:30 para que a reclamada retifique a CTPS do reclamante assim como adequarem os cálculos tudo a conforme sentença de id c91b15f.
Prazo do reclamante para adequar seus cálculos 8 dias as rés prazo de 8 dias após o prazo de reclamante para se manifestarem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAURA PETRUNGARO VIANNA -
31/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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31/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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31/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LAURA PETRUNGARO VIANNA
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31/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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31/03/2025 08:03
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 08:03
Transitado em julgado em 26/03/2025
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31/03/2025 08:02
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/03/2025 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
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17/06/2024 22:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/06/2024
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11/06/2024 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/06/2024
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04/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 03/06/2024
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29/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/05/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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27/05/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/05/2024 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/05/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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17/05/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LAURA PETRUNGARO VIANNA
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17/05/2024 12:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 19,05
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17/05/2024 12:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LAURA PETRUNGARO VIANNA
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18/04/2024 14:23
Juntada a petição de Razões Finais
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18/04/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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10/04/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/04/2024
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05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 04/04/2024
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05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de LAURA PETRUNGARO VIANNA em 04/04/2024
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04/04/2024 11:59
Expedido(a) ofício a(o) LAURA PETRUNGARO VIANNA
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04/04/2024 08:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/04/2024 08:28 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 23:40
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2024 23:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2024 19:49
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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31/01/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/01/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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23/01/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LAURA PETRUNGARO VIANNA
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22/01/2024 22:04
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2024 08:28 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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