TRT1 - 0101032-66.2020.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101070-39.2025.5.01.0064 distribuído para 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082900300208500000238420065?instancia=1 -
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0101032-66.2020.5.01.0431 RECLAMANTE: JOAO LUCAS MATTOS DA SILVA RECLAMADO: M S SANTOS SERVICOS EM REDE DE TELECOMUNICACAO - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi designado o dia 14/07/25 às 10h para início da perícia.
Laudo em 30 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 07 de julho de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83643c3 proferido nos autos.
Considerados os aspectos ora apontados na Promoção retro, determino que a apuração do quantum debeatur seja realizada através de perícia contábil, às expensas da parte reclamada, para tanto, nomeio como Perito a Sra.
Maysa Infante.
Notifiquem-se as partes e o Sr.
Perito, sendo este último, para estimar seus honorários.
CABO FRIO/RJ, 13 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUCAS MATTOS DA SILVA -
30/11/2024 05:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/11/2024 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/09/2024 17:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de M S SANTOS SERVICOS EM REDE DE TELECOMUNICACAO - ME em 02/09/2024
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30/08/2024 10:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 12:52
Expedido(a) edital a(o) M S SANTOS SERVICOS EM REDE DE TELECOMUNICACAO - ME
-
19/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
-
19/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
-
19/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
25/07/2024 12:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae5252a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. JOÃO LUCAS MATTOS DA SILVARecorrido(a)(s):1. SUMICITY TELECOMUNICAÇÕES S.A.2. M S SANTOS SERVIÇOS EM REDE DE TELECOMUNICAÇÃO - MEPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 13/03/2023 - Id. 49eb44a; recurso interposto em 25/03/2024 - Id. 2b728a3).Regular a representação processual (Id. 1f471c4 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação:"Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mts/ RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUCAS MATTOS DA SILVA
-
13/07/2024 17:59
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO LUCAS MATTOS DA SILVA
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01/04/2024 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 12:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de M S SANTOS SERVICOS EM REDE DE TELECOMUNICACAO - ME em 25/03/2024
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26/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 25/03/2024
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25/03/2024 16:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) M S SANTOS SERVICOS EM REDE DE TELECOMUNICACAO - ME
-
12/03/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
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12/03/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUCAS MATTOS DA SILVA
-
07/03/2024 11:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-07
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08/02/2024 15:58
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 10:00 Sala 4 em mesa 05-03-2024 ()
-
27/01/2024 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/12/2023 11:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
20/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de M S SANTOS SERVICOS EM REDE DE TELECOMUNICACAO - ME em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOAO LUCAS MATTOS DA SILVA em 19/10/2023
-
11/10/2023 18:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) M S SANTOS SERVICOS EM REDE DE TELECOMUNICACAO - ME
-
04/10/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
-
04/10/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUCAS MATTOS DA SILVA
-
28/09/2023 15:01
Conhecido o recurso de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-07 e não provido
-
28/09/2023 15:01
Conhecido o recurso de JOAO LUCAS MATTOS DA SILVA - CPF: *99.***.*73-69 e provido em parte
-
31/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/08/2023
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30/08/2023 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 11:10
Incluído em pauta o processo para 26/09/2023 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 26-09-2023 ()
-
27/07/2023 12:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/03/2023 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
07/03/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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