TRT1 - 0100446-88.2022.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de THALITA FERREIRA DE CARVALHO LEITE em 26/08/2025
-
23/08/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d14b88 proferido nos autos. Aguarde-se o cumprimento de todas as diligências determinadas no ID fd8dd41.
Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THALITA FERREIRA DE CARVALHO LEITE -
21/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) THALITA FERREIRA DE CARVALHO LEITE
-
21/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
13/08/2025 16:00
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA DE ABREU GOULART
-
07/08/2025 12:49
Expedido(a) ofício a(o) THALITA FERREIRA DE CARVALHO LEITE
-
07/08/2025 12:49
Expedido(a) ofício a(o) THALITA FERREIRA DE CARVALHO LEITE
-
21/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
19/07/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) THALITA FERREIRA DE CARVALHO LEITE
-
19/07/2025 19:06
Proferida decisão
-
02/07/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
02/07/2025 12:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/07/2025 12:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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10/06/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 16:05
Suspenso o processo por execução frustrada
-
30/07/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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19/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de THALITA FERREIRA DE CARVALHO LEITE em 18/07/2024
-
04/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9364e proferido nos autos. Indefiro o requerimento de ID ce42b68, tendo em vista que a arquitetura do sistema sisbajud torna necessária a verificação manual e diária de todas as ordens de bloqueio, sendo certo que a manutenção das ordens por prazo indeterminado, a despeito de sua efetividade, implica em ônus inadministrável aos serviços da secretaria da Vara.Notifique-se o(a) reclamante para ciência, bem como para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, devendo diligenciar e informar sobre bens de propriedade do(a)(s) reclamado(a)(s) aptos a satisfazê-la, ou requerer as diligências que entender cabíveis para sua localização.Decorrido o prazo in albis, ou informados meios ineficazes para o prosseguimento do feito, sobreste-se o andamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que se iniciará a contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, que somente será interrompido caso localizados bens aptos à integral satisfação do crédito exequendo.Após o decurso do prazo de um ano sem manifestações, inicie-se o cômputo do prazo prescricional de 2 anos, nos termos do parágrafo anterior, e renove-se a intimação ao(à) exequente para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.Decorrido o prazo sem manifestações, ou sendo formulados requerimentos incapazes de promover o adequado impulsionamento da execução, sobreste-se novamente a tramitação do feito, aguardando-se a implementação do prazo prescricional.Implementado o prazo de dois anos sem que seja adequadamente impulsionada a execução, e tendo em vista o teor dos arts. 1º, 2º e 4º da Recomendação 03/2018 da CGJT, renove-se derradeiramente a intimação ao(à) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção da execução pela prescrição intercorrente. BARRA DO PIRAI/RJ, 02 de julho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) THALITA FERREIRA DE CARVALHO LEITE
-
02/07/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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17/06/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de THALITA FERREIRA DE CARVALHO LEITE em 13/06/2024
-
28/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) THALITA FERREIRA DE CARVALHO LEITE
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24/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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24/04/2024 13:20
Registrada a inclusão de dados de NATALIA DE ABREU GOULART no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/04/2024 13:20
Registrada a inclusão de dados de NATALIA DE ABREU GOULART DOCERIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/01/2024 00:53
Decorrido o prazo de THALITA FERREIRA DE CARVALHO LEITE em 29/01/2024
-
29/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
29/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/12/2023
-
28/12/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) THALITA FERREIRA DE CARVALHO LEITE
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28/12/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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05/12/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) THALITA FERREIRA DE CARVALHO LEITE
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28/11/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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07/11/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) THALITA FERREIRA DE CARVALHO LEITE
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24/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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24/10/2023 13:19
Iniciada a execução
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24/10/2023 13:19
Transitado em julgado em 18/10/2023
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12/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de NATALIA DE ABREU GOULART DOCERIA em 11/10/2023
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27/09/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE ABREU GOULART DOCERIA
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21/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de THALITA FERREIRA DE CARVALHO LEITE em 20/09/2023
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07/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) THALITA FERREIRA DE CARVALHO LEITE
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06/09/2023 09:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 394,19
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06/09/2023 09:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THALITA FERREIRA DE CARVALHO LEITE
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06/09/2023 09:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a THALITA FERREIRA DE CARVALHO LEITE
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26/08/2023 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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22/08/2023 14:03
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2023 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/08/2023 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 11:12
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA DE ABREU GOULART DOCERIA
-
15/12/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) THALITA FERREIRA DE CARVALHO LEITE
-
14/12/2022 16:49
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2023 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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14/12/2022 14:37
Audiência una por videoconferência cancelada (25/01/2023 09:46 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/11/2022 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 10:22
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA DE ABREU GOULART DOCERIA
-
08/11/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) THALITA FERREIRA DE CARVALHO LEITE
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14/10/2022 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Expor e requerer)
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04/08/2022 03:01
Decorrido o prazo de THALITA FERREIRA DE CARVALHO LEITE em 03/08/2022
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23/07/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) THALITA FERREIRA DE CARVALHO LEITE
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22/07/2022 13:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THALITA FERREIRA DE CARVALHO LEITE
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22/06/2022 22:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA MUNIZ VANONI
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22/06/2022 00:33
Decorrido o prazo de THALITA FERREIRA DE CARVALHO LEITE em 21/06/2022
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20/06/2022 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de reconsideração da Tutela de Urgência)
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10/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) THALITA FERREIRA DE CARVALHO LEITE
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09/06/2022 11:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATALIA DE ABREU GOULART DOCERIA
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11/05/2022 15:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA MUNIZ VANONI
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11/05/2022 11:29
Audiência una por videoconferência designada (25/01/2023 09:46 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
11/05/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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