TRT1 - 0101038-19.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAROLINY BENEDITA COSTA em 27/05/2025
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19/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINY BENEDITA COSTA
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16/05/2025 09:44
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 295,70)
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16/05/2025 09:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 889,13)
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101038-19.2023.5.01.0027 : CAROLINY BENEDITA COSTA : FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA DESTINATÁRIO(S): FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência, comprovando-se nos autos a realização dos depósitos em até 5 dias do vencimento da respectiva parcela, presumindo-se, no silêncio, que os valores não foram pagos dando-se prosseguimento à execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA -
14/05/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA
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08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA em 07/05/2025
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05/05/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643cfca proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT 1.
Defiro o requerimento, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos acrescidos de juros de um por cento ao mês e correção monetária pelo IPCA-E, nos trinta dias subsequentes, sob as penas cominadas no artigo 916 do CPC, bem como apresentar planilha discriminada do parcelamento, devendo o autor ser intimado para vista, no prazo de 5 dias. 1.1.
Os valores devidos a título de cota previdenciária (DARF - código 6092), custas (GRU código 18740-2) e imposto de renda (DARF - código 1889), quando devidos, deverão ser comprovados por ocasião da última parcela devida, devidamente recolhidos em guia própria, sob pena de imediata execução. 2.
Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a parte autora, inclusive, para indicar seus dados bancários ou de seu patrono (Banco, Agência, conta-corrente/conta-poupança, destinatário, CPF/CNPJ), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, com poderes específicos para receber, para fins de expedição de alvará por transferência bancária diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado.
A parte autora deverá informar, ainda, se possui interesse em receber as demais parcelas diretamente através de depósito em conta-corrente, conforme dados bancários informados.
Prazo de 10 dias. 2.1.
Vindo os dados, expeçam-se alvarás à parte autora pelo depósito dos autos, bem como ao patrono pelos honorários devidos. 2.2.
Na resposta positiva, a parte ré deverá ser intimada para ciência, comprovando-se nos autos a realização dos depósitos em até 5 dias do vencimento da respectiva parcela, presumindo-se, no silêncio, que os valores não foram pagos dando-se prosseguimento à execução. 2.3.
O depósito em conta-corrente/poupança do patrono do credor somente será admitido caso possua poderes especiais para receber e dar quitação. 2.4.
No silêncio do credor, expeçam-se os respectivos alvarás mês a mês, no limite do crédito apurado. 3.
Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC valendo seu silêncio como concordância e quitação. 4.
Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução, se for o caso. 5.
O não pagamento ou o atraso das parcelas importará no vencimento das prestações subsequentes bem como a imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINY BENEDITA COSTA -
25/04/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA
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25/04/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINY BENEDITA COSTA
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25/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/04/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA em 09/04/2025
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01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0cd55c proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Primeiramente, registre-se o pagamento das custas.
Após, intime-se a reclamada para complementar o deposito realizado, eis que o art. 916 preceitua que o pagamento do valor referente aos honorários advocatícios deverá ser feito de forma integral.
Prazo de 05 dias.
Cumprido, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA -
31/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA
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31/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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26/03/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA em 19/03/2025
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc8e201 proferida nos autos. 27vtrj/AAF: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de Id 82b4ebf.
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA -
10/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA
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10/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINY BENEDITA COSTA
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10/03/2025 11:15
Homologada a liquidação
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10/03/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/03/2025 11:08
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAROLINY BENEDITA COSTA em 24/02/2025
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11/02/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA
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10/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINY BENEDITA COSTA
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10/02/2025 09:44
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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07/02/2025 16:28
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/02/2025 10:46
Iniciada a liquidação
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04/02/2025 10:46
Transitado em julgado em 03/02/2024
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04/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de CAROLINY BENEDITA COSTA em 03/02/2025
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16/12/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA
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13/12/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINY BENEDITA COSTA
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13/12/2024 14:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/12/2024 14:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAROLINY BENEDITA COSTA
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07/12/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/12/2024 16:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/12/2024 10:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 16:04
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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26/07/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINY BENEDITA COSTA
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26/07/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA
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24/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA em 23/07/2024
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16/07/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101038-19.2023.5.01.0027 RECLAMANTE: CAROLINY BENEDITA COSTA RECLAMADO: FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA DESTINATÁRIO(S): FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da emenda à inicial apresentada, ressaltando-se que por erro temporário no sistema, não foi possível retificação da autuação quanto ao valor da causa.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA
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27/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/06/2024 14:15
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/06/2024 13:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/06/2024 13:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/12/2024 10:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 13:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/06/2024 09:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINY BENEDITA COSTA
-
21/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/05/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 07:09
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINY BENEDITA COSTA
-
22/03/2024 07:09
Expedido(a) notificação a(o) FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA
-
22/03/2024 07:09
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINY BENEDITA COSTA
-
22/03/2024 07:09
Expedido(a) notificação a(o) FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA
-
21/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de CAROLINY BENEDITA COSTA em 20/03/2024
-
13/03/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA
-
11/03/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINY BENEDITA COSTA
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11/03/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/03/2024 15:52
Encerrada a conclusão
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07/03/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/03/2024 12:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/03/2024 12:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/03/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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28/02/2024 09:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/03/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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28/02/2024 08:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/02/2024 09:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/02/2024 16:28
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINY BENEDITA COSTA
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15/12/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA DAS MARIAS COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA
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15/12/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINY BENEDITA COSTA
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15/12/2023 07:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/02/2024 09:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/11/2023 13:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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31/10/2023 18:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/06/2024 09:55 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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