TRT1 - 0100511-76.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 21:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b5d14f proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOLVIL COMERCIO DE MOLDURAS LTDA -
21/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MOLVIL COMERCIO DE MOLDURAS LTDA
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21/07/2025 12:24
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de REGINALDO PEREIRA DE AGUIAR sem efeito suspensivo
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21/07/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de REGINALDO PEREIRA DE AGUIAR em 16/07/2025
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09/07/2025 17:50
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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08/07/2025 19:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7c9a5c proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO PEREIRA DE AGUIAR -
01/07/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO PEREIRA DE AGUIAR
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01/07/2025 21:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MOLVIL COMERCIO DE MOLDURAS LTDA sem efeito suspensivo
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26/06/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de REGINALDO PEREIRA DE AGUIAR em 25/06/2025
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25/06/2025 10:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebf867a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO PEREIRA DE AGUIAR -
09/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MOLVIL COMERCIO DE MOLDURAS LTDA
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09/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO PEREIRA DE AGUIAR
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09/06/2025 12:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MOLVIL COMERCIO DE MOLDURAS LTDA
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28/05/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de REGINALDO PEREIRA DE AGUIAR em 26/05/2025
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20/05/2025 21:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ea272e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de REGINALDO PEREIRA DE AGUIAR para condenar a ré MOLVIL COMERCIO DE MOLDURAS LTDA à anotação da baixa na CTPS do autor com os dados acima e em dia e hora designados pela secretaria do juízo, bem como ao pagamento, em oito dias, do valor total de R$131.923,96 (cento e trinta e um mil novecentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos), relativo às parcelas acima deferidas e que estão liquidadas na planilha que acompanha a presente decisão, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Confirmado o decisum, a ré deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de aviso prévio, férias + 1/3, indenização do artigo 477 da CLT e FGTS + 40% têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Custas de R$2.638,48, calculadas sobre o valor da condenação de R$131.923,96 e custas de liquidação de R$638,46, pela ré.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2025. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO JUÍZA DO TRABALHO CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOLVIL COMERCIO DE MOLDURAS LTDA -
12/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MOLVIL COMERCIO DE MOLDURAS LTDA
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12/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO PEREIRA DE AGUIAR
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12/05/2025 11:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.638,48
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12/05/2025 11:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGINALDO PEREIRA DE AGUIAR
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12/05/2025 11:45
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO PEREIRA DE AGUIAR
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14/03/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de REGINALDO PEREIRA DE AGUIAR em 19/02/2025
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19/02/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MOLVIL COMERCIO DE MOLDURAS LTDA
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07/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO PEREIRA DE AGUIAR
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06/02/2025 19:01
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 10:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 16:53
Juntada a petição de Réplica
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29/07/2024 13:14
Audiência de instrução designada (05/02/2025 10:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 10:24
Audiência inicial realizada (24/07/2024 08:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 12:29
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de REGINALDO PEREIRA DE AGUIAR em 10/07/2024
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03/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100511-76.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: REGINALDO PEREIRA DE AGUIAR RECLAMADO: MOLVIL COMERCIO DE MOLDURAS LTDA DESTINATÁRIO(S): REGINALDO PEREIRA DE AGUIAR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão de id 17d3f91, a qual remarcou para a data abaixo discriminada a audiência anteriormente designada nos presentes autos, mantidas as determinações anteriores.24/07/2024 08:20Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.MICHELLE COSTA DE OLIVEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) MOLVIL COMERCIO DE MOLDURAS LTDA
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01/07/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO PEREIRA DE AGUIAR
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01/07/2024 20:55
Audiência inicial designada (24/07/2024 08:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 20:29
Audiência inicial cancelada (22/07/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de MOLVIL COMERCIO DE MOLDURAS LTDA em 06/06/2024
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23/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de REGINALDO PEREIRA DE AGUIAR em 22/05/2024
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15/05/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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13/05/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) MOLVIL COMERCIO DE MOLDURAS LTDA
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13/05/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO PEREIRA DE AGUIAR
-
11/05/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/05/2024 09:49
Audiência inicial designada (22/07/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 09:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/05/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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