TRT1 - 0100316-90.2021.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES em 25/06/2025
-
12/06/2025 22:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfa70bd proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES -
09/06/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES
-
09/06/2025 07:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRE MUNIZ DOS REIS sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 07:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRIME REFEICOES E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
07/06/2025 18:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
-
07/06/2025 18:38
Iniciada a execução
-
07/06/2025 18:37
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91ec7d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação incidental.
Intimem-se as partes, Findo prazo sem manifestação, expeça-se certidão de credito cos as formalidades de praxe.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRIME REFEICOES E SERVICOS LTDA -
10/05/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) PRIME REFEICOES E SERVICOS LTDA
-
10/05/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES
-
10/05/2025 20:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES
-
09/05/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
09/05/2025 15:36
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 17:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA NOBREGA
-
07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 06/02/2025
-
18/12/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
-
06/12/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES
-
08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES em 07/11/2024
-
28/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
-
25/10/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES
-
25/10/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE MUNIZ DOS REIS em 13/08/2024
-
24/07/2024 16:50
Juntada a petição de Contestação
-
16/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100316-90.2021.5.01.0047 RECLAMANTE: JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES RECLAMADO: PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP EDITAL DE CITAÇÃO - PJeA MM.
Juiz(a) MARLY COSTA DA SILVEIRA, da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) ANDRE MUNIZ DOS REIS , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, no prazo de 15 dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.ELIANA DE MELO MARTINSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 10:34
Expedido(a) edital a(o) ANDRE MUNIZ DOS REIS
-
17/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE MUNIZ DOS REIS em 16/05/2024
-
02/04/2024 16:08
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANDRE MUNIZ DOS REIS
-
28/01/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
23/01/2024 21:55
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE MUNIZ DOS REIS em 05/09/2023
-
23/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE MUNIZ DOS REIS em 22/06/2023
-
09/05/2023 15:21
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANDRE MUNIZ DOS REIS
-
08/05/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MUNIZ DOS REIS
-
19/04/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 23:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
06/03/2023 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/02/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2023 09:42
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANDRE MUNIZ DOS REIS
-
16/12/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/10/2022 01:15
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES em 24/10/2022
-
11/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES em 10/10/2022
-
30/08/2022 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição IDPJ)
-
26/08/2022 15:55
Juntada a petição de Manifestação (intimação PGF)
-
26/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
25/08/2022 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES
-
25/08/2022 08:50
Expedido(a) ofício a(o) JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES
-
03/08/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
30/05/2022 09:37
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante requerendo inicio da execução)
-
26/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES em 25/05/2022
-
18/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
-
16/05/2022 18:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES
-
16/05/2022 18:28
Homologada a liquidação
-
16/05/2022 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/03/2022 09:25
Juntada a petição de Manifestação (Rte req homologação dos cálculos)
-
23/03/2022 01:51
Decorrido o prazo de PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 22/03/2022
-
16/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES em 15/03/2022
-
08/03/2022 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Ingresso no regime de recuperação judicial)
-
08/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2022 22:27
Expedido(a) intimação a(o) PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
-
06/03/2022 22:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES
-
06/03/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 23:05
Juntada a petição de Manifestação (Rte req juntada de cálculos)
-
03/03/2022 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
03/03/2022 19:06
Iniciada a liquidação
-
03/03/2022 19:06
Transitado em julgado em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES em 25/02/2022
-
15/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
-
14/02/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES
-
14/02/2022 12:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 499,82
-
14/02/2022 12:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES
-
09/11/2021 17:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/11/2021 19:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/11/2021 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 03/09/2021
-
04/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES em 03/09/2021
-
27/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
-
26/08/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES
-
26/08/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 19:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/11/2021 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2021 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
05/08/2021 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação a defesa e documentos)
-
03/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES em 02/08/2021
-
02/08/2021 18:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/07/2021 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de procuração)
-
28/07/2021 20:41
Expedido(a) alvará a(o) JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES
-
24/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
-
24/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 18:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES
-
22/07/2021 18:39
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE LUIZ ABRAHAO GOMES
-
14/06/2021 08:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
12/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 11/06/2021
-
20/05/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PRIME REFEICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
-
17/05/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
17/05/2021 11:08
Encerrada a conclusão
-
07/05/2021 13:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/04/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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