TRT1 - 0101133-08.2022.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 17:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA SOARES DE SOUZA em 06/02/2025
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17/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SOARES DE SOUZA
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16/01/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/12/2024 01:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/11/2024 14:41
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/11/2024 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANA SOARES DE SOUZA em 21/11/2024
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SOARES DE SOUZA
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06/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/11/2024 15:03
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/07/2024 12:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA SOARES DE SOUZA em 24/07/2024
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23/07/2024 20:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101133-08.2022.5.01.0052 3ª TurmaGabinete 39Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHRECORRENTE: ADRIANA SOARES DE SOUZARECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB (Acórdão) - b5a0977:." por unanimidade, conhecer do recurso da parte autora, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para condenar a ré a cumprir com a revisão do PCCS e às cláusulas de seus acordos coletivos, efetuando o novo enquadramento nível referencial, faixa salarial e salário a partir de outubro de 2018 ( nível referencial, conforme tabela salarial, bem como o pagamento em outubro de 2018 das diferenças salariais parcelas vencidas e vincendas, com integração ao salário e reflexos no 13º salários, férias + 1/3 e FGTS (a ser depositado - contrato em vigor), na conformidade dos acordos coletivos, tudo a ser devidamente apurado em liquidação de sentença, com dedução dos valores já pagos, em iguais épocas, por iguais títulos, nos termos da fundamentação do voto do relator.
Mantidos os valores das custas e da condenação já fixados pela r. sentença recorrida, com inversão dos ônus da sucumbência.
Honorários advocatícios, em desfavor da parte ré, fixados em 10% do valor final da condenação." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.VALDEIR FERREIRA DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/06/2024 12:22
Conhecido o recurso de ADRIANA SOARES DE SOUZA - CPF: *74.***.*53-20 e provido em parte
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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20/05/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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15/04/2024 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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26/02/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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