TRT1 - 0101306-27.2023.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101306-27.2023.5.01.0204 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 32 na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301148000000124995930?instancia=2 -
14/07/2025 10:12
Distribuído por sorteio
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d46f50a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por JUAN PHELIPE DE OLIVEIRA LIMA, em face de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZAÇÕES EIRELI e de ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A, nos termos da fundamentação supra, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado da reclamada honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$4.645,36.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Considerando que o reclamante sucumbiu na pretensão objeto da perícia, a União deverá arcar com os honorários periciais, nos termos da Resolução 247/2019 CSJT.
Custas de R$1.858,14, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI -
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4a73f proferido nos autos.
Vistos, etc. Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes, bem como a precariedade dos equipamentos disponibilizados na unidade judiciária, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, converto a presente audiência designada para a modalidade PRESENCIAL, mantidas as cominações anteriores, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. Por motivos de readequação de pauta, redesigno a presente Audiência na modalidade PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una PRESENCIAL - Sala "VT04DC": 31/07/2024 10:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasA tomada dos depoimentos presenciais ocorrerá na Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Duque de Caxias – RJ. A parte deverá providenciar a intimação de sua testemunha, na forma do art.455, do NCPC, de aplicação subsidiária. A notificação pela Secretaria da Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha à audiência, cumulada com a demonstração da observância do artigo citado.Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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