TRT1 - 0100315-54.2023.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6160286 proferido nos autos.
Não assiste razão a autora em sua manifestação contida na petição de id e476ccd, tendo em vista que somente foi transferido para este Juízo o valor integral do crédito constituído nos autos, conforme se verifica na minuta do SISBAJUD de id eef4819, bem como no extrato do Banco do Brasil abaixo anexado. Assim, por decorrido o prazo sem que houvesse interposição de Embargos ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeçam-se alvarás da guia supra mencionada, observando-se a planilha de id 4be3943, dando ciência à autora.
Após, volte-se concluso para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451e617 proferido nos autos.
Convolo em penhora o(s)valor(es) bloqueado(s) sob o(s) id(s) eef4819.
Intimem-se as partes para ciência pelo prazo de 05 dias.
Deverá o(a) reclamante, no mesmo prazo, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença homologatória, para levantamento do(s) valore(s) bloqueado(s),.
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje., vindo concluso para extinção da execução, por sentença.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo supra, deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE PATROCINIO DA SILVA -
07/02/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/02/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 21:46
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/01/2025
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIELE PATROCINIO DA SILVA em 30/01/2025
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14/01/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100315-54.2023.5.01.0009 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: DANIELE PATROCINIO DA SILVA Para ciência do acórdão de id. b47bc9f . RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE PATROCINIO DA SILVA -
11/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PATROCINIO DA SILVA
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09/12/2024 22:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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18/10/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 EM MESA CJC ()
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14/10/2024 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2024 00:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANIELE PATROCINIO DA SILVA em 07/10/2024
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30/09/2024 18:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/09/2024 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/09/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PATROCINIO DA SILVA
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20/09/2024 12:34
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 13:28
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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23/07/2024 08:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 20:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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04/07/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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