TRT1 - 0100880-44.2024.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
16/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 15/08/2025
-
02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 01/08/2025
-
24/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
23/07/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
21/07/2025 10:10
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
18/07/2025 15:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/07/2025 15:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
12/06/2025 11:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/06/2025 11:36
Iniciada a execução
-
09/06/2025 21:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 597,11
-
09/06/2025 21:25
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
09/06/2025 21:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/06/2025 21:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (06/06/2025 10:05 VT 01 - Pauta Acordo Berg - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 05/06/2025
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6cb079 proferido nos autos.
DESPACHO 1 – Designo audiência de Conciliação em Execução por videoconferência para o dia 06/06/2025 10:05; 2 – Determino que a audiência designada seja realizada na modalidade telepresencial na Plataforma ZOOM, tendo em vista que não serão ouvidas testemunhas nesta audiência. As partes deverão estar presentes na forma dos artigos 843 e 844 da CLT. 3 - NÃO HAVERÁ ENVIO DE E-MAIL COM CONVITE PELA SECRETARIA PARA OS ADVOGADOS E PARTES.
OS PATRONOS DEVERÃO ENVIAR OS DADOS (LINK E/OU ID DE REUNIÃO E SENHA, conforme item 4), APLICANDO-SE O DISPOSTO NO § 2º DO ART. 455 DO CPC. 4 - Seguem abaixo orientações para diferentes acessos: DADOS PARA AUDIÊNCIA PARA USO DA PLATAFORMA ZOOM ID da reunião: 839 1234 6394 Senha de acesso: 624575 Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*46-94?pwd=aWdBN3I3b2xxLzZXQWxtUUJuODUzQT09 Acesso ao ZOOM: a) CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM, inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. b) DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://trt1-jus-br.zoom.us/, clicando no botão “entrar” e inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Não há necessidade de realizar cadastro na plataforma do CNJ, no entanto, é necessário que o endereço de e-mail esteja atualizado no Pje para garantir que o convite seja recebido.
Intimem-se.
JMA QUEIMADOS/RJ, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA SILVA -
27/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
27/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
27/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 14:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (06/06/2025 10:05 VT 01 - Pauta Acordo Berg - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 20/05/2025
-
07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a1866a proferida nos autos.
DECISÃO 1 - Homologo os cálculos de #id:a3e798f fixando os valores da condenação conforme discriminado no resumo de #id:b08157f 2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT. 3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos. 4 - Ante os termos do artigo 878 da CLT, fica desde já ciente a parte autora que deverá promover o início da execução informando se concorda com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo. 5 - Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Caso não seja dado início à execução no prazo 15 dias, sobreste-se o feito pelo prazo prescricional de dois anos. asbs QUEIMADOS/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA SILVA -
06/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
06/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
06/05/2025 08:49
Homologada a liquidação
-
28/04/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 09/04/2025
-
31/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
30/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
30/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 06/02/2025
-
19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
18/12/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 12:55
Iniciada a liquidação
-
17/12/2024 12:55
Transitado em julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 05/12/2024
-
22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
21/11/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
21/11/2024 20:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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21/11/2024 20:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
21/11/2024 20:12
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO DA SILVA
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03/10/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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02/10/2024 15:05
Audiência una por videoconferência realizada (02/10/2024 09:40 VT01QDS - Sala Auxílio - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 25/09/2024
-
24/09/2024 14:37
Juntada a petição de Contestação
-
17/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
16/09/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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16/09/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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16/09/2024 13:03
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 09:40 VT01QDS - Sala Auxílio - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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16/09/2024 13:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/02/2025 09:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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17/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 16/07/2024
-
03/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 02/07/2024
-
27/06/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847b255 proferido nos autos.
DESPACHODiante do conteúdo do Ato 35 de 19.10.2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a 1a VT de Queimados retoma a adoção do rito processual contido na CLT com audiências iniciais e de instrução, no que couber.
Assim, determino o seguinte: 1) Com relação ao Juízo 100% Digital (Resolução 345/20 CNJ), já adotado pelo autor: 1.1 - As intimações continuarão a ser publicadas por D.O. (Artigo 6º, §1° do Ato Conjunto 15/2021) ;1.2 - Os atos processuais (inclusive audiências) serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores (art. 10, parág. 1o, Resolução 345/20 CNJ); 1.3 - Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital” (art. 10, parág. 2º); 1.4 - Para partes, testemunhas ou advogados que tenham dificuldade de acesso ou não disponham de meios tecnológicos para participação em audiência por meio eletrônico, a estrutura da Vara do Trabalho de Queimados ficará à disposição para auxiliar o acesso do participante ao ato, sem necessidade de prévio aviso à unidade; 1.5 - Mesmo com a adesão das partes ao Juízo 100% Digital, eventuais dificuldades e problemas de conexão que ocorram na realização das audiências serão analisados pelo juiz que presidir o ato, de modo a garantir oportunidade para acesso pleno da parte/advogado/testemunha; 1.6 – Fica designada audiência inicial na modalidade telepresencial para o dia 13/02/2025 09:10. Eventual discordância do procedimento do Juízo 100% Digital se dará na forma da Resolução 345/2020 CNJ. 2) Com relação à audiência inicial, deverá ser observado:2.1 - O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão;2.2 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;2.3 - Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico;2.4 - Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital;2.5 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, por meio do e-mail [email protected];2.6 - A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa;2.7 - O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma;2.8 - TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE;2.9 - Não há necessidade de trazer testemunhas a esta audiência inicial. 3) Com relação à notificação a ser enviada para a reclamada:3.1 - Será realizada por via postal, salvo para os reclamados habilitados no módulo Procuradoria, a qual será realizada via sistema;3.2 - Em caso de devolução da notificação postal, determino que seja realizada a consulta à JUCERJA e ao INFOJUD, para obtenção do endereço da(s) ré(s), bem como de seus sócios, prosseguindo-se como disposto a seguir: 3.2.1 - Tratando-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, proceda-se à conversão do rito para ordinário; 3.2.2 - Caso o endereço da(s) reclamada(s) esteja correto ou seja diverso, deverá ser realizada a citação da reclamada em seu endereço e na pessoa dos sócios, por mandado ou por Carta Precatória, conforme o caso, e por edital, evitando-se qualquer alegação de nulidade, por esgotados os meios processuais de sua localização nos termos do artigo 841, §1, da CLT. 4) – Com relação à habilitação de advogados, bem como requerimentos de publicação exclusivamente em nome de determinado patrono:4.1 - Ficam os patronos cientes que, por entendimento deste Juízo, a Secretaria não habilitará os advogados, restando desde já indeferidos futuros requerimentos;4.2 - Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos, conforme artigo 104 do CPC, sob as penas da lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados pelas partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas.
Ressalte-se que o §2º do artigo 5º da Resolução 185 de 24 de março de 2017 do CSJT definiu os critérios de credenciamento dos advogados, inclusive acerca de alterações cadastrais, in verbis: Art. 5º O credenciamento dos advogados no PJe dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente. (...) § 2º As alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos próprios usuários, a qualquer momento, utilizando funcionalidade específica do PJe para este fim, salvo as informações obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, que deverão ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes. 5) Dados para acesso à sala de audiências:Seguem abaixo orientações para diferentes acessos: DADOS PARA AUDIÊNCIA PARA USO DA PLATAFORMA ZOOMLink da reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*46-94?pwd=aWdBN3I3b2xxLzZXQWxtUUJuODUzQT09 ID da reunião: 839 1234 6394Senha de acesso: 624575Acesso à PLATAFORMA ZOOM:a) CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.Será necessário o uso de microfone e câmera.b) DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html , clicando no botão “entrar” e inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.Será necessário o uso de microfone e câmera.Não há necessidade de realizar cadastro na plataforma do CNJ.Intimem-se.JMA QUEIMADOS/RJ, 18 de junho de 2024.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
24/06/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
18/06/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
18/06/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
17/06/2024 08:51
Encerrada a conclusão
-
17/06/2024 08:51
Audiência inicial por videoconferência designada (13/02/2025 09:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
17/06/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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