TRT1 - 0100420-94.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 12:11
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2024 12:10
Transitado em julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de REGINA MOURAO DE ALMEIDA em 15/08/2024
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31/07/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MOURAO DE ALMEIDA
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31/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 24/07/2024
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24/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ISAIAS DE ALMEIDA COELHO em 23/07/2024
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12/07/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae2ae69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA1.
RELATÓRIOGLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 40.***.***/0001-06, já qualificado, ajuizou em a presente Consignação em Pagamento n.º 0100420-94.2024.5.01.0009, da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em face de ISAIAS DE ALMEIDA COELHO, CPF: *50.***.*73-53, também qualificada, visando a consignação da quantia indicada na inicial.
Atribuiu à causa o valor mencionado nesta peça (R$ 2.786,87).
Juntou procuração e documentos.O depósito da quantia foi depositado nos autos sob o id 9664745 .Conforme documento juntado pela reclamada, sob o id 7668d46 , o INSS informou nos autos que dependente do de cujus habilitado perante a Previdência Social, motivo pelo qual foi determinada a citação do espólio na pessoa da viúva Sra Regina Mourão de Almeida , tel : 21 99029-804 , tendo sido positiva a diligência conforme 774f0f5, tendo a mesma se manifestado através de email de id 7b74da6 e 8981c2f , concordando com valor ofertado.É o relatório.Passo a decidir.DO CONTRATO DE TRABALHO E DAS VERBAS CONSIGNADAS.A ação de consignação em pagamento tem como principal objetivo a liberação do devedor – no caso, o empregador – das consequências da mora, com a extinção da obrigação.Na hipótese, o contrato de trabalho teve início em 02/05/2021 e foi extinto em 09.04.2024, em virtude do óbito do trabalhador, pretendendo a consignante desonerar-se do pagamento da importância de R$ R$ 2.786,87, quantia referente às verbas decorrentes da extinção contratual. O INSS informou nos autos a dependente do de cujus habilitada perante a Previdência Social, Sra Regina Mourão de Almeida, viúva do de cujus.No caso concreto, figura como sucessora do de cujus a Sra Regina Mourão de Almeida, viúva do falecido empregado.Citada conforme id 774f0f5 concordou com o valor ofertado sob o id 5dd16cb, através de email.Sendo assim, julgo procedente o pedido, outorgando à consignante a quitação quanto às importâncias líquidas descritas no TRCT de Id 3fbc208 .Determino a expedição de alvará judicial em favor da Sra Regina Mourão de Almeida, CPF *50.***.*73-53, na condição de sucessora do falecido trabalhador, visando ao levantamento da quantia consignada sob o Id 9664745.JUSTIÇA GRATUITADefiro à sucessora do de cujus o benefício da justiça gratuita.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSDiante dos termos da recente decisão proferida pelo C.
STF, no âmbito do julgamento da ADI 5766, que declarou a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT, e do deferimento da gratuidade de justiça à consignatária, afasto a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios em benefício do patrono da consignante, em que pese a sucumbência na ação consignatória.COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃONão há parcelas a serem compensadas ou deduzidas, tendo em vista a ausência de condenação.PARÂMETROS DA LIQUIDAÇÃONão há parcelas a serem liquidadas, tendo em vista a ausência de condenação.OFÍCIOSNão há irregularidades que demandem a expedição dos ofícios requeridos.
Indefiro.DISPOSITIVOPosto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos da ação de consignação em pagamento ajuizada por GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 40.***.***/0001-06 em face de ISAIAS DE ALMEIDA COELHO, CPF: *50.***.*73-53, na pessoa de sua sucessora, Sra Regina Mourão de Almeida, CPF *50.***.*73-53, outorgando-lhe quitação quanto às importâncias líquidas descritas no TRCT de Id 3fbc208 .Defiro à sucessora do consignatári0 o benefício da justiça gratuita.Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.Custas pela sucessora do consignatário, no importe de R$ 55,73, calculadas sobre o valor da causa, dispensada em virtude da gratuidade judiciária nesta sede deferida.Independentemente do transito em julgado, determino a expedição de alvará judicial em favor da Sra Regina Mourão de Almeida, CPF *50.***.*73-53, observando-se a conta corrente indicada sob o id 8981c2f , na condição de sucessora do falecido trabalhador, visando ao levantamento da quantia consignada sob o Id 9664745 .Intimem-se as partes, sendo a sucessora do consignatário através do email : [email protected], com envio de cópia do alvará.Nada mais.Transitado em julgado, certifique-se inexistência de saldo nos autos e venha concluso para extinção por sentença.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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10/07/2024 17:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 55,74
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10/07/2024 17:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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10/07/2024 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc08ab proferido nos autos.
Fica expedido mandado ao consignatário, na pessoa da viuva, Sra Regina Mourão de Almeida, que deverá ser cumprido pelo telefone 21 99029-8044 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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01/07/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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01/07/2024 15:57
Expedido(a) mandado a(o) ISAIAS DE ALMEIDA COELHO
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28/06/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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19/06/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ISAIAS DE ALMEIDA COELHO em 03/06/2024
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29/04/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS DE ALMEIDA COELHO
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26/04/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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24/04/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/04/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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