TRT1 - 0100237-91.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2025 20:15
Arquivados os autos definitivamente
-
12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de NOVA FARMA DE COMENDADOR SOARES DROGARIA LTDA - ME em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de INGRID MAGALHAES GASTAO em 11/03/2025
-
20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
19/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FARMA DE COMENDADOR SOARES DROGARIA LTDA - ME
-
19/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MAGALHAES GASTAO
-
19/02/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
19/02/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de INGRID MAGALHAES GASTAO em 03/02/2025
-
22/01/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100237-91.2023.5.01.0225 RECLAMANTE: INGRID MAGALHAES GASTAO RECLAMADO: NOVA FARMA DE COMENDADOR SOARES DROGARIA LTDA - ME 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 tel: (21) 26679562 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100237-91.2023.5.01.0225 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: INGRID MAGALHAES GASTAO RECLAMADO: NOVA FARMA DE COMENDADOR SOARES DROGARIA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S):INGRID MAGALHAES GASTAO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do mandado de pagamento/alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ , 21 de janeiro de 2025 LILIAN GLAUCE DE AVILA NOVA IGUACU/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LILIAN GLAUCE DE AVILA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - INGRID MAGALHAES GASTAO -
21/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MAGALHAES GASTAO
-
21/01/2025 11:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 207,27)
-
08/12/2024 21:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MAGALHAES GASTAO
-
03/12/2024 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.251,57)
-
14/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de NOVA FARMA DE COMENDADOR SOARES DROGARIA LTDA - ME em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de INGRID MAGALHAES GASTAO em 13/11/2024
-
05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FARMA DE COMENDADOR SOARES DROGARIA LTDA - ME
-
04/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MAGALHAES GASTAO
-
04/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
06/09/2024 00:56
Decorrido o prazo de NOVA FARMA DE COMENDADOR SOARES DROGARIA LTDA - ME em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:56
Decorrido o prazo de INGRID MAGALHAES GASTAO em 05/09/2024
-
28/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de NOVA FARMA DE COMENDADOR SOARES DROGARIA LTDA - ME em 27/08/2024
-
26/08/2024 23:45
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FARMA DE COMENDADOR SOARES DROGARIA LTDA - ME
-
26/08/2024 23:45
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MAGALHAES GASTAO
-
26/08/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/08/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MAGALHAES GASTAO
-
13/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
13/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FARMA DE COMENDADOR SOARES DROGARIA LTDA - ME
-
27/07/2024 03:36
Decorrido o prazo de NOVA FARMA DE COMENDADOR SOARES DROGARIA LTDA - ME em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:36
Decorrido o prazo de INGRID MAGALHAES GASTAO em 26/07/2024
-
19/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 103aba7 proferido nos autos.
Intime-se a Autora a retirar sua CTPS na Secretaria. Paralelamente, intime-se a Ré na forma do item 6 do comando de id ec153eb.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FARMA DE COMENDADOR SOARES DROGARIA LTDA - ME
-
17/07/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MAGALHAES GASTAO
-
17/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de NOVA FARMA DE COMENDADOR SOARES DROGARIA LTDA - ME em 10/07/2024
-
10/07/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec153eb proferido nos autos.
DESPACHOFica designado o dia 15.07.2024 às 10:00 horas para o comparecimento das partes na Secretaria da 5ª VT/Nova Iguaçu, para devolução da CTPS da autora , sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 5.000,00 (art.497 do NCPC).Nos termos do art. 879, CLT, intimem-se as partes, sendo a autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo de 08 dias, sob as penalidades do art. 11-A da CLT, observando: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada, com a utilização dos índices de juros e correção monetária fixados na sentença .2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados.4.
Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios (OJ 400/SDI-1/TST) e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal e art. 12-Ada Lei 12.350/2010.5.
Juros e correção monetária, conforme os índices fixados em sentença, devendo a parte demonstrar no resumo final, o valor total da execução com os juros: auto líquido + INSS+IRRF, em reais.6-) Vindos os cálculos, intime-se a ré, devendo constar da intimação que em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art. 879 § 2da CLT e súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se os autos previstos no artigo art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FARMA DE COMENDADOR SOARES DROGARIA LTDA - ME
-
01/07/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MAGALHAES GASTAO
-
01/07/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
01/07/2024 09:37
Iniciada a liquidação
-
01/07/2024 09:37
Transitado em julgado em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de NOVA FARMA DE COMENDADOR SOARES DROGARIA LTDA - ME em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de INGRID MAGALHAES GASTAO em 12/06/2024
-
29/05/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FARMA DE COMENDADOR SOARES DROGARIA LTDA - ME
-
27/05/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MAGALHAES GASTAO
-
27/05/2024 17:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 52,00
-
27/05/2024 17:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de INGRID MAGALHAES GASTAO
-
08/05/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
07/05/2024 17:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/04/2024 23:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/04/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 12:47
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de NOVA FARMA DE COMENDADOR SOARES DROGARIA LTDA - ME em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de INGRID MAGALHAES GASTAO em 27/02/2024
-
20/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
17/02/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FARMA DE COMENDADOR SOARES DROGARIA LTDA - ME
-
17/02/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MAGALHAES GASTAO
-
17/02/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
16/02/2024 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/02/2024 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/02/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/02/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FARMA DE COMENDADOR SOARES DROGARIA LTDA - ME
-
13/07/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MAGALHAES GASTAO
-
30/05/2023 12:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/05/2023 04:19
Decorrido o prazo de INGRID MAGALHAES GASTAO em 23/05/2023
-
16/05/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MAGALHAES GASTAO
-
12/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
03/04/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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