TRT1 - 0100549-44.2022.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 13:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/08/2024 17:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/08/2024 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 22:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
26/07/2024 19:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/07/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bb18f3 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):IVAN ROBERTO TAVARESRecorrido(a)(s):BANCO BRADESCO S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 26/03/2024 - Id. 0188ae5; recurso interposto em 10/04/2024 - Id. 2932ef6).Regular a representação processual (Id. 6ab1eac ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de adequar as razões recursais ao teor do dispositivo constante no inciso IV, do § 1º-A do artigo 896 da CLT.Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Prêmio.Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 13105/2015, artigo 98, §2º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, seja porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT, seja porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.jltv/2331 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) IVAN ROBERTO TAVARES
-
13/07/2024 18:00
Não admitido o Recurso de Revista de IVAN ROBERTO TAVARES
-
11/04/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/04/2024 06:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024
-
10/04/2024 19:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/04/2024 13:44
Conhecido em parte o recurso de IVAN ROBERTO TAVARES - CPF: *03.***.*15-69 e provido em parte
-
26/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/03/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) IVAN ROBERTO TAVARES
-
08/03/2024 12:50
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
19/12/2023 09:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
22/11/2023 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 14:52
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
-
19/10/2023 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/10/2023 16:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
13/10/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100484-06.2023.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita de Cacia Santos da Cruz Pilo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2024 12:16
Processo nº 0100726-22.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2024 15:41
Processo nº 0011865-18.2014.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Ribeiro Coelho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2023 13:56
Processo nº 0011865-18.2014.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Ribeiro Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2014 17:57
Processo nº 0100549-44.2022.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2022 12:58