TRT1 - 0101523-48.2017.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e946f1 proferida nos autos.
Vistos, etc Negado provimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré, na forma dos acórdãos de #id:57d0256 e #id:94b334e.
Mantida a sentença #id:518bbd5.
Certificado o trânsito em julgado, nos termos da certidão de #id:55ef92f .
Trata-se a presente de ação coletiva movida pelo SINDICATO DOS GUARDADORES DE AUTOMÓVEIS DE NITERÓI, SÃO GONÇALO, SÃO JOÃO DO MERITI, NILÓPOLIS, CAMPOS, DUQUE DE CAXIAS, PETRÓPOLIS, CABO FRIO E NOVA IGUAÇU, como substituto processual.
Uma vez que a quantidade de substituídos pode comprometer a rápida solução do litígio, revela-se aplicável, por analogia, o disposto no art. 113, §1º do CPC, que dispõe sobre a possibilidade de limitação do litisconsórcio facultativo multitudinário, in verbis: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença".
Assim, tratando-se de direito individual homogêneo, determina-se o desmembramento do feito, prosseguindo-se as execuções na modalidade de cumprimento de sentença, a serem livremente distribuídas, não existindo a prevenção deste Juízo sentenciante.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS G DE A MUN NIT SG SJM DC NIL NI CPOS CF PETROP -
07/04/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIND DOS G DE A MUN NIT SG SJM DC NIL NI CPOS CF PETROP em 04/04/2025
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de NITEROI PARK LTDA em 04/04/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101523-48.2017.5.01.0247 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: NITEROI PARK LTDA RECORRIDO: SIND DOS G DE A MUN NIT SG SJM DC NIL NI CPOS CF PETROP MMM Tomar ciência da decisão de ID 94b334e: "…por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NITEROI PARK LTDA -
21/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS G DE A MUN NIT SG SJM DC NIL NI CPOS CF PETROP
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21/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI PARK LTDA
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04/02/2025 14:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NITEROI PARK LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-56
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13/12/2024 14:21
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 11:00 Mesa ()
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06/11/2024 11:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 17:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIND DOS G DE A MUN NIT SG SJM DC NIL NI CPOS CF PETROP em 23/08/2024
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15/08/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS G DE A MUN NIT SG SJM DC NIL NI CPOS CF PETROP
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13/08/2024 16:40
Proferida decisão
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01/08/2024 16:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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25/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de SIND DOS G DE A MUN NIT SG SJM DC NIL NI CPOS CF PETROP em 24/07/2024
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19/07/2024 20:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101523-48.2017.5.01.0247 3ª TurmaGabinete 39Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHRECORRENTE: NITEROI PARK LTDARECORRIDO: SIND DOS G DE A MUN NIT SG SJM DC NIL NI CPOS CF PETROP Acórdão(Acórdão) - 57d0256: "...por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela parte ré e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.MARCIA MOREIRA MACHADODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS G DE A MUN NIT SG SJM DC NIL NI CPOS CF PETROP
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11/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI PARK LTDA
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06/06/2024 13:05
Conhecido o recurso de NITEROI PARK LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-56 e não provido
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 13:00 Presencial ()
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21/03/2024 08:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2024 08:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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20/03/2024 16:26
Proferida decisão
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19/03/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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19/03/2024 15:10
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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07/03/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/03/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:34
Determinada a requisição de informações
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06/03/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/03/2024 12:37
Proferida decisão
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05/03/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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22/02/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/02/2024 11:01
Retirado de pauta o processo
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27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
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26/01/2024 11:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/01/2024 11:07
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 13:00 Presencial ()
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31/10/2023 15:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/10/2023 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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31/10/2023 12:36
Retirado de pauta o processo
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06/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/10/2023
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05/10/2023 16:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 16:56
Incluído em pauta o processo para 24/10/2023 11:00 EHRVA ()
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03/10/2023 16:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/05/2023 12:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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30/05/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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