TRT1 - 0100715-23.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A em 15/08/2025
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31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
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30/07/2025 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DIRLEY LUIZ SOARES DA SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
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29/07/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/07/2025 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 18:30
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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10/07/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5c4405 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIRLEY LUIZ SOARES DA SILVA FERREIRA -
09/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DIRLEY LUIZ SOARES DA SILVA FERREIRA
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09/07/2025 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A sem efeito suspensivo
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09/07/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIRLEY LUIZ SOARES DA SILVA FERREIRA em 08/07/2025
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08/07/2025 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca998e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de DIRLEY LUIZ SOARES DA SILVA FERREIRApara convolar o pedido de demissão em despedida indireta e condenar o réu LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A ao pagamento, em oito dias, das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Confirmado o decisum, deverá a ré comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de aviso prévio, férias + 1/3, seguro desemprego e indenização de 40% de FGTS têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, pela ré.
INTIMEM-SE AS PARTES CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIRLEY LUIZ SOARES DA SILVA FERREIRA -
22/06/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
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22/06/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) DIRLEY LUIZ SOARES DA SILVA FERREIRA
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22/06/2025 22:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/06/2025 22:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIRLEY LUIZ SOARES DA SILVA FERREIRA
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22/06/2025 22:48
Concedida a gratuidade da justiça a DIRLEY LUIZ SOARES DA SILVA FERREIRA
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12/05/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/05/2025 13:40
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 10:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2024 23:52
Juntada a petição de Réplica
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24/10/2024 18:51
Audiência de instrução designada (06/05/2025 10:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 18:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (22/10/2024 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 08:14
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 08:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A em 06/08/2024
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25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de DIRLEY LUIZ SOARES DA SILVA FERREIRA em 24/07/2024
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03/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100715-23.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: DIRLEY LUIZ SOARES DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A DESTINATÁRIO(S): DIRLEY LUIZ SOARES DA SILVA FERREIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados:22/10/2024 09:1045ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070Trata-se de audiência inicial na modalidade presencial, impondo-se a observância dos seguintes parâmetros:Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, sendo desnecessário o comparecimento da(s) testemunha(s);Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.MICHELLE COSTA DE OLIVEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
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01/07/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) DIRLEY LUIZ SOARES DA SILVA FERREIRA
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01/07/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/06/2024 12:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (22/10/2024 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 11:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/06/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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