TRT1 - 0100041-90.2021.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 19:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 10:12
Expedido(a) mandado a(o) AD RIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME
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05/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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03/07/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d4661 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Considerando o art. 128 da CPCGJT, intime-se o exequente para indicar como são recebidos os valores de condomínio ou meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento da execução e início do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT).
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação, anotando-se como "sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259) - art. 128 CPCGJT".
Não encontrados bens livres e desembaraçados, conclusos para decisão.
A renovação de meios de execução por qualquer meio ineficaz ao longo do prazo prescricional não tem o condão de interromper a contagem da prescrição (art. 120, III, da CPCGJT).
Caso o autor não tenha atualmente meios efetivos de prosseguir a execução, basta manter-se silente.
Neste caso, o processo será meramente sobrestado por 2 anos anos, tempo no qual poderá diligenciar em busca de patrimônio ou outros meios de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA MORENO -
23/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA MORENO
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23/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO JANDIRA em 09/06/2025
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19/05/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d27d0eb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Conforme informação obtida no CCS-Sisbacen a ré não possui relacionamento bancário.
Intime-se a ré por meio de seu patrono para que 1º) tente a composição; 2º) não havendo composição para que a ré efetue o pagamento de 30% na forma do art. 916, do CPC; 3º) Se nada ocorrer em 15 dias DEFINITIVOS e IMPRORROGÁVEIS, o processo prosseguirá para imediata execução com responsabilização dos condôminos nos termos do art. 3º da Lei 2.757/56, independentemente de qualquer petição em sentido contrário. Para evitar peticionamentos de impossibilidade de contato entre em partes, dentro de 24h as duas partes deverão entrar com petição com telefone, whatsapp, email e/ou outra forma de contato, devendo a parte contrária consultar o processo para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO JANDIRA -
15/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JANDIRA
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15/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA MORENO
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15/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/05/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA MORENO
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15/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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15/04/2025 06:56
Iniciada a execução
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15/04/2025 06:55
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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18/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONDOMINIO JANDIRA em 17/02/2025
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16/01/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JANDIRA
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14/01/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA MORENO
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14/01/2025 08:38
Homologada a liquidação
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13/01/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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06/12/2024 14:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO JANDIRA em 04/12/2024
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21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JANDIRA
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14/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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12/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO JANDIRA em 11/11/2024
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11/10/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JANDIRA
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07/10/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA MORENO
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07/10/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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07/10/2024 19:29
Iniciada a liquidação
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07/10/2024 19:29
Transitado em julgado em 01/10/2024
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07/10/2024 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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26/07/2024 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2024 09:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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24/07/2024 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b494f6e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamante) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA MORENO
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11/07/2024 09:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO JANDIRA sem efeito suspensivo
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10/07/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de VERA LUCIA MORENO em 09/07/2024
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09/07/2024 23:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81337e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC.CONDOMÍNIO JANDIRA opõe embargos de declaração (id. 4982f24), tempestivamente, em face da sentença (id. 9f6eb4f).É o relatório.ISTO POSTO:Nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), são cabíveis embargos de declaração nos casos de omissão, contradição, manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de recurso, e obscuridade. Razões dos embargos da reclamada.1) Razões de insurgência.A reclamada apresentou razões de insurgência quanto ao tópico do vínculo empregatício, porém não especificou qualquer omissão, obscuridade ou contradição capaz de justificar o manejo dos embargos declaratórios.Em suma, o que pretende a embargante é a reforma da decisão, não sendo os embargos de declaração o meio adequado para tanto, pois suas hipóteses de cabimento são taxativamente previstas em lei.Nada a deferir. 2) Gratuidade de Justiça.
Reclamada.A reclamada postulou o benefício da gratuidade de Justiça.
Por se tratar de questão cognoscível a qualquer tempo no processo, passo a apreciar o requerimento com fulcro no direito de petição.Nos termos pacificados na Súmula nº 463, II, do TST, a concessão do benefício da gratuidade de Justiça às pessoas jurídicas depende da demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
O referido enunciado de jurisprudência é aplicável, por analogia, aos condomínios.A documentação de id. 739e3b0 e seguintes comprova que a reclamada possui quantias aplicadas em "fundo de reserva" e "fundo de manutenção", restando afastada a argumentação defensiva quanto ao estado de penúria financeira do condomínio.
Diante da ausência de demonstração robusta da impossibilidade de custear as despesas do processo, indefiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamada. DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação precedente, NÃO ACOLHO os embargos de declaração interpostos.
Intimem-se.Indefiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamada.Após o decurso do prazo legal, façam os autos conclusos para o Magistrado em exercício nesta Vara do Trabalho, para determinação do próximo ato processual.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JANDIRA
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25/06/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA MORENO
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25/06/2024 17:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO JANDIRA
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04/06/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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30/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO JANDIRA em 29/05/2024
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27/05/2024 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JANDIRA
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20/05/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA MORENO
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20/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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20/05/2024 16:49
Encerrada a conclusão
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15/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de VERA LUCIA MORENO em 14/05/2024
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09/05/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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08/05/2024 15:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JANDIRA
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29/04/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA MORENO
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29/04/2024 08:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/04/2024 08:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VERA LUCIA MORENO
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29/04/2024 08:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a VERA LUCIA MORENO
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18/03/2024 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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18/03/2024 01:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 08:30
Juntada a petição de Razões Finais
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05/03/2024 10:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/03/2024 08:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 01:53
Juntada a petição de Contestação
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04/03/2024 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 10:43
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO JANDIRA
-
23/02/2024 10:43
Expedido(a) notificação a(o) VERA LUCIA MORENO
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23/02/2024 10:43
Expedido(a) notificação a(o) VERA LUCIA MORENO
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23/02/2024 10:43
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO JANDIRA
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23/02/2024 09:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/03/2024 08:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 09:38
Deferida a habilitação
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20/02/2024 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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20/02/2024 09:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/02/2024 09:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por morte ou perda da capacidade
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14/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO ALVES FEITOZA em 13/10/2022
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23/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de CONDOMINIO JANDIRA em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO ALVES FEITOZA em 22/09/2022
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15/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JANDIRA
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14/09/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALVES FEITOZA
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14/09/2022 13:36
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
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14/09/2022 13:29
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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14/09/2022 13:29
Encerrada a conclusão
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14/09/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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11/08/2022 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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30/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALVES FEITOZA
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29/06/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ALVES FEITOZA em 21/06/2022
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10/05/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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06/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
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06/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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04/05/2022 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALVES FEITOZA
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04/05/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
18/04/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO ALVES FEITOZA em 21/03/2022
-
16/03/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
16/03/2022 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/03/2022 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
02/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALVES FEITOZA
-
31/01/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
31/01/2022 14:06
Encerrada a conclusão
-
07/12/2021 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/12/2021 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada )
-
25/10/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 01:09
Decorrido o prazo de ANTONIO ALVES FEITOZA em 19/10/2021
-
13/10/2021 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/10/2021 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO ALVES FEITOZA em 05/10/2021
-
01/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALVES FEITOZA
-
30/09/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
10/09/2021 13:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
31/08/2021 11:16
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO ALVES FEITOZA
-
25/08/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
18/08/2021 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Renovação de diligência )
-
21/05/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
04/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2021
-
01/05/2021 18:01
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
-
25/03/2021 16:53
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
17/03/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de CONDOMINIO JANDIRA em 08/03/2021
-
09/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO ALVES FEITOZA em 08/03/2021
-
08/03/2021 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
02/03/2021 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
02/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO JANDIRA em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JANDIRA
-
26/02/2021 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALVES FEITOZA
-
26/02/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/02/2021 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE OFÍCIO)
-
24/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de VERA LUCIA MORENO em 23/02/2021
-
29/01/2021 08:37
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO JANDIRA
-
28/01/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA MORENO
-
27/01/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
26/01/2021 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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