TRT1 - 0100454-24.2020.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 15:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de VALEN LOG SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP em 23/08/2024
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESPLENDOR SERVICO DE CARGA E DESCARGA LTDA - EPP em 23/08/2024
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23/08/2024 22:18
Juntada a petição de Contraminuta
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23/08/2024 22:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) VALEN LOG SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ESPLENDOR SERVICO DE CARGA E DESCARGA LTDA - EPP
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MAICON LIMA CAMPOS
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09/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/07/2024 18:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcc9f97 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDARecorrido(a)(s):1. MAICON LIMA CAMPOS2. ESPLENDOR SERVIÇO DE CARGA E DESCARGA LTDA - EPP E OUTROPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 05/03/2024 - Id. d75c316 ; recurso interposto em 14/03/2024 - Id. 6ddd8ea ).Regular a representação processual (Id. 37457f4, 4e833f0 ).Satisfeito o preparo (Id. af91fe0, 426b2a6, bbd5065, 9041c52, 67f915f, 84c60e0 e eff299a).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃOAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I.- divergência jurisprudencial .Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade do dispositivo aplicável à espécie.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /gmo/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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03/07/2024 12:06
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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19/03/2024 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 13:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de VALEN LOG SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP em 15/03/2024
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16/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESPLENDOR SERVICO DE CARGA E DESCARGA LTDA - EPP em 15/03/2024
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16/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAICON LIMA CAMPOS em 15/03/2024
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14/03/2024 18:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VALEN LOG SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
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04/03/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ESPLENDOR SERVICO DE CARGA E DESCARGA LTDA - EPP
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04/03/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MAICON LIMA CAMPOS
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04/03/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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27/02/2024 12:16
Conhecido o recurso de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-59 e não provido
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30/01/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 15:43
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - Des. MARCELO ()
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15/01/2024 15:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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26/08/2023 04:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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