TRT1 - 0100043-74.2023.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 30/04/2025
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CASSIANE ARAUJO DAS NEVES em 30/04/2025
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29/04/2025 10:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/04/2025 16:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/04/2025 16:46
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (28/04/2025 09:05 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01453e2 proferido nos autos.
Despacho Vistos etc.
Considerando a minuta de acordo de id:d2369fb, designo audiência de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 28/04/2025 às 09h05min, a ser realizada através de videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, sendo imprescindível a participação das partes na audiência designada, ainda que seus advogados tenham poderes para transigir.
No dia e horário da audiência o acesso deverá ser feito por dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, em navegador ou pelo aplicativo da plataforma Zoom Cloud Meetings, utilizando o seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg e ID: 546 113 1104 (sem senha). Intimem-se.
CB SAO GONCALO/RJ, 14 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIANE ARAUJO DAS NEVES -
14/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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14/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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14/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANE ARAUJO DAS NEVES
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14/04/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (28/04/2025 09:05 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/04/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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02/04/2025 14:56
Juntada a petição de Acordo
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18/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 17/03/2025
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18/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de CASSIANE ARAUJO DAS NEVES em 17/03/2025
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07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcbcf8d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da certidão da Contadoria do Juízo de Id. 621df10, sendo o réu, ainda, para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, conforme planilha de id. bf59da1, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Em razão da Recomendação n° 01/GCGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. 1 - Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 2 - Caso a executada pretenda efetuar o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, deverá, no prazo acima, apresentar seu pedido acompanhado do depósito judicial da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado. O valor das custas deve vir em guia própria (guia GRU, código: 18740-2).
Neste caso, o pagamento do restante será feito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento, devendo a parte ré providenciar os depósitos das parcelas vincendas, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente. Deverá a ré efetuar o depósito do crédito trabalhista diretamente em conta do autor ou de seu patrono, caso este apresente, em cinco dias, procuração com poderes para receber e dar quitação e dados da sua conta bancária, o que também deve ocorrer em caso de depósito de honorários sucumbenciais, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial caso não conste informação sobre os dados bancários até a data do vencimento da próxima parcela ou na hipótese de silêncio dos interessados.
Fica ciente, ainda, de que, de pleno direito, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), e que a opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos à execução.
Ao final do parcelamento, a reclamada deverá ser intimada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento, em guias próprias, da contribuição previdenciária e do imposto de renda, se incidente. 3 - Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento ou garantia do juízo, quando houver depósito recursal discriminado no cálculo, que fica convolado em penhora a partir da citação, ainda, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa nº 1470/2011, do C.TST (§ 1º.
A do art. 1º), proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive quanto a reiterações, em caso de bloqueio parcial. 4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). 5- Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, excluindo o(s) executado(s) do BNDT.
Após, arquivem-se. 6 - Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT. Decorrido o prazo in albis, proceda-se conforme o item anterior. 7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a executada ciente de que, caso apresente embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, 793-A e B da CLT). 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 10- Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, ante o teor da Súmula 12 deste Eg.
Tribunal, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução, nos termos do art 535 do CPC e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
Cabendo destacar que caso as partes decidam fazer retificação da minuta, nos termos do presente despacho e ata de i.d de 46618f0, a qualquer tempo, voltem conclusos.
SAO GONCALO/RJ, 06 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
06/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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06/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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06/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANE ARAUJO DAS NEVES
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06/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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03/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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31/01/2025 00:28
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:28
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 30/01/2025
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30/01/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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16/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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16/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANE ARAUJO DAS NEVES
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16/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/12/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 15:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (12/12/2024 13:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/12/2024
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 11/12/2024
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 11/12/2024
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de CASSIANE ARAUJO DAS NEVES em 11/12/2024
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03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/12/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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02/12/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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02/12/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANE ARAUJO DAS NEVES
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02/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:48
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (12/12/2024 13:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/12/2024 13:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (03/02/2025 13:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/12/2024 13:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (03/02/2025 13:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/12/2024 12:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/11/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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28/11/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 27/11/2024
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26/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de CASSIANE ARAUJO DAS NEVES em 25/11/2024
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14/11/2024 12:32
Iniciada a execução
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14/11/2024 12:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.510,03)
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13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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12/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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12/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANE ARAUJO DAS NEVES
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12/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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12/11/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/11/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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11/11/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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11/11/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANE ARAUJO DAS NEVES
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11/11/2024 09:44
Homologada a liquidação
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08/11/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/10/2024
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10/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 09/10/2024
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10/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 09/10/2024
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09/10/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 03:22
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/09/2024
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01/10/2024 03:22
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 30/09/2024
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01/10/2024 03:22
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 30/09/2024
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26/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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25/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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18/09/2024 21:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/09/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/09/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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04/09/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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04/09/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANE ARAUJO DAS NEVES
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04/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/09/2024 14:08
Iniciada a liquidação
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04/09/2024 14:08
Transitado em julgado em 26/07/2024
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19/08/2024 12:42
Recebidos os autos para prosseguir
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29/09/2023 13:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/09/2023
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21/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 20/09/2023
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21/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 20/09/2023
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21/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de CASSIANE ARAUJO DAS NEVES em 20/09/2023
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13/09/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/09/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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12/09/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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12/09/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANE ARAUJO DAS NEVES
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12/09/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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25/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/08/2023
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25/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 24/08/2023
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25/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 24/08/2023
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22/08/2023 20:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/08/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/08/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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10/08/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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10/08/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANE ARAUJO DAS NEVES
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10/08/2023 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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10/08/2023 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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10/08/2023 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA sem efeito suspensivo
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09/08/2023 17:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/08/2023 17:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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01/08/2023 00:27
Decorrido o prazo de CASSIANE ARAUJO DAS NEVES em 31/07/2023
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31/07/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/07/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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20/07/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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20/07/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANE ARAUJO DAS NEVES
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20/07/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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14/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de CASSIANE ARAUJO DAS NEVES em 13/07/2023
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12/07/2023 13:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/06/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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30/06/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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30/06/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANE ARAUJO DAS NEVES
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30/06/2023 10:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/06/2023 10:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CASSIANE ARAUJO DAS NEVES
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30/06/2023 10:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a CASSIANE ARAUJO DAS NEVES
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15/05/2023 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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12/05/2023 22:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/05/2023 12:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/05/2023 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 15:20
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2023 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2023 15:11
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
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24/04/2023 15:11
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
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24/04/2023 15:11
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
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02/03/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANE ARAUJO DAS NEVES
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24/02/2023 12:53
Expedido(a) notificação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/02/2023 12:53
Expedido(a) notificação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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24/02/2023 12:53
Expedido(a) notificação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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24/02/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANE ARAUJO DAS NEVES
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23/02/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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23/02/2023 12:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/05/2023 12:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/01/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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