TRT1 - 0101105-66.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 09:05
Arquivados os autos definitivamente
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de M. N. I. - TELECOMUNICACOES EIRELI em 19/02/2025
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EVERTON VASQUES DAMAZIO em 19/02/2025
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11/02/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) M. N. I. - TELECOMUNICACOES EIRELI
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05/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON VASQUES DAMAZIO
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05/02/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/02/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/02/2025 10:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/02/2025 10:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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05/02/2025 10:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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05/02/2025 10:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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05/02/2025 10:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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05/02/2025 10:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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05/02/2025 10:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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05/02/2025 10:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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09/08/2024 09:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) M. N. I. - TELECOMUNICACOES EIRELI
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08/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON VASQUES DAMAZIO
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08/08/2024 16:23
Homologada a liquidação
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08/08/2024 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/08/2024 09:26
Iniciada a liquidação
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08/08/2024 09:26
Transitado em julgado em 07/08/2024
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07/08/2024 17:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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07/08/2024 17:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVERTON VASQUES DAMAZIO
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07/08/2024 17:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/08/2024 17:11
Audiência una por videoconferência realizada (07/08/2024 15:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/08/2024 23:19
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2024 00:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de M. N. I. - TELECOMUNICACOES EIRELI em 23/07/2024
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03/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ee042 proferido nos autos.
DESPACHO PJEVistos, etc.Designo a presente audiência UNA por videoconferência para o dia 07/08/2024 15:00 horas.O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06niIntimem-se as partes.Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que:1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima.9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2024.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON VASQUES DAMAZIO
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01/07/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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01/07/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) M. N. I. - TELECOMUNICACOES EIRELI
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14/12/2023 19:14
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2024 15:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/12/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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