TRT1 - 0100511-63.2021.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:02
Arquivados os autos definitivamente
-
27/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/11/2024
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27/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/11/2024
-
14/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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13/11/2024 11:15
Expedido(a) alvará a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/11/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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04/11/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2024
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31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO GONZALEZ RIBEIRO ALVES em 30/10/2024
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31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIVIAN RODRIGUES RIBEIRO em 30/10/2024
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/10/2024
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIVIAN RODRIGUES RIBEIRO em 29/10/2024
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21/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN RODRIGUES RIBEIRO
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18/10/2024 10:19
Expedido(a) alvará a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/10/2024 10:19
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO GONZALEZ RIBEIRO ALVES
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18/10/2024 10:19
Expedido(a) alvará a(o) VIVIAN RODRIGUES RIBEIRO
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14/10/2024 16:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 302,81)
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14/10/2024 16:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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14/10/2024 16:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 334,69)
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14/10/2024 16:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.919,85)
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10/10/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIVIAN RODRIGUES RIBEIRO em 09/10/2024
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30/09/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN RODRIGUES RIBEIRO
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23/09/2024 15:04
Homologada a liquidação
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10/09/2024 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/09/2024 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/08/2024 10:45
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de VIVIAN RODRIGUES RIBEIRO em 12/08/2024
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02/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN RODRIGUES RIBEIRO
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31/07/2024 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de VIVIAN RODRIGUES RIBEIRO em 11/07/2024
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04/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e8629 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de CálculosIntime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições:a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos.b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST.d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo);e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT."Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 02 de julho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 22:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN RODRIGUES RIBEIRO
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02/07/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/05/2024 11:05
Iniciada a liquidação
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24/05/2024 11:05
Transitado em julgado em 13/05/2024
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21/05/2024 04:55
Recebidos os autos para prosseguir
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22/09/2022 15:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/09/2022
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17/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de VIVIAN RODRIGUES RIBEIRO em 16/09/2022
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16/09/2022 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO Autora)
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14/09/2022 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de recurso ordinário Santander)
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03/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 20:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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01/09/2022 20:02
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN RODRIGUES RIBEIRO
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01/09/2022 20:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIAN RODRIGUES RIBEIRO sem efeito suspensivo
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01/09/2022 20:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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30/08/2022 16:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de VIVIAN RODRIGUES RIBEIRO em 29/08/2022
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29/08/2022 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/08/2022 18:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Santander)
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11/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/08/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN RODRIGUES RIBEIRO
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09/08/2022 11:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/08/2022 11:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIAN RODRIGUES RIBEIRO
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11/07/2022 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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11/07/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/07/2022 10:39
Convertido o julgamento em diligência
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20/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de VIVIAN RODRIGUES RIBEIRO em 19/05/2022
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19/05/2022 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/05/2022 15:01
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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09/05/2022 10:19
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais do Santander)
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06/05/2022 14:32
Juntada a petição de Manifestação (RDA JUNTA CARTA DE PREPOSTO)
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06/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/05/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN RODRIGUES RIBEIRO
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05/05/2022 09:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/05/2022 11:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/03/2022 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO SANTANDER E DISCORDANCIA QUANTO AO JUIZO DIGITAL)
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26/01/2022 13:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/05/2022 11:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/01/2022 13:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/01/2022 11:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
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25/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN RODRIGUES RIBEIRO
-
24/09/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/09/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SAMIRA SYDIO DE SOUZA
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24/09/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA FONSECA
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24/09/2021 12:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/01/2022 11:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/09/2021
-
22/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de VIVIAN RODRIGUES RIBEIRO em 21/09/2021
-
21/09/2021 18:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas Autora)
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15/09/2021 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Informações quanto às testemunhas e email da Reclamada)
-
14/09/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 18:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/09/2021 18:36
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN RODRIGUES RIBEIRO
-
10/09/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de VIVIAN RODRIGUES RIBEIRO em 03/09/2021
-
03/09/2021 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/09/2021 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
02/09/2021 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
12/08/2021 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN RODRIGUES RIBEIRO
-
10/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2021
-
06/08/2021 18:45
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de provas da Reclamada)
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06/08/2021 17:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/07/2021 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitacao de Habilitacao)
-
14/07/2021 10:43
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/07/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/07/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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