TRT1 - 0011110-63.2015.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0011110-63.2015.5.01.0342 : JOSE MAURO DE OLIVEIRA : VIDROEXCEL COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIO LTDA - ME E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) a(s) parte(s) VIVIAN DE ALMEIDA MACHADO ciente(s) para ter vista dos autos, a fim de ciência da íntegra da decisão ID 1db52ba.
Prazo legal.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de maio de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN DE ALMEIDA MACHADO -
09/04/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE MAURO DE OLIVEIRA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIVIAN DE ALMEIDA MACHADO em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA LIRA PEREIRA TORRES em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ISAIAS DE ARAUJO TORRES em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIDROEXCEL COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIO LTDA - ME em 07/04/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0011110-63.2015.5.01.0342 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO AGRAVANTE: VIVIAN DE ALMEIDA MACHADO AGRAVADO: JOSE MAURO DE OLIVEIRA, VIDROEXCEL COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIO LTDA - ME, ISAIAS DE ARAUJO TORRES, CLAUDIA LIRA PEREIRA TORRES EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): VIDROEXCEL COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIO LTDA - ME O/A MM.
Desembargador(a) ANTONIO PAES ARAUJO, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado(a) VIDROEXCEL COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIO LTDA - ME, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência do v. acórdão de id 991bbf3, cujo dispositivo se segue: “(ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de março, às 10h, e encerrada no dia 18 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela sócia executada e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para atribuir efeito suspensivo ao presente agravo de petição, suspendendo, assim, a determinação de penhora de 30% sobre a remuneração da agravante; e, de ofício, DETERMINAR que os autos sejam remetidos ao juízo de origem para que este aprecie as questões de ordem pública levantadas nos embargos à execução, dispensando-se a exigência de garantia integral da execução, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.) ”.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIDROEXCEL COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIO LTDA - ME -
24/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO DE OLIVEIRA
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24/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE ALMEIDA MACHADO
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24/03/2025 12:00
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA LIRA PEREIRA TORRES
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24/03/2025 12:00
Expedido(a) edital a(o) ISAIAS DE ARAUJO TORRES
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24/03/2025 12:00
Expedido(a) edital a(o) VIDROEXCEL COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIO LTDA - ME
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19/03/2025 14:39
Conhecido o recurso de VIVIAN DE ALMEIDA MACHADO - CPF: *86.***.*83-30 e provido em parte
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 12:33
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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25/10/2024 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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03/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e21f55d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, extingo sem resolução de mérito o pedido formulado nos embargos à execução, a teor do artigo 485, IV, CPC, observados os limites da fundamentação supra, que integra este decisum. Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.Intimem-se as partes.Aguarde-se a retenção pelo terceiro a fim de integralizar o juízo, devendo o feito ser alocado na tarefa “Aguardando cumprimento de Providências” > atividade “Aguardando Reserva de Crédito”.Garantido integralmente o juízo, intime(m)-se a(s) partes para os fins da CLT, art. 884.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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