TRT1 - 0100122-62.2021.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/08/2025 15:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
15/07/2025 10:05
Suspenso o processo por execução frustrada
-
25/06/2025 15:06
Registrada a inclusão de dados de ANA LUCIA DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/06/2025 15:06
Registrada a inclusão de dados de ROSANA TERESA DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/06/2025 15:06
Registrada a inclusão de dados de STUDIO DE BELEZA 51 LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/06/2025 15:06
Registrada a inclusão de dados de DANIELLE DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
27/05/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSANA TERESA DOS SANTOS em 09/04/2025
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10/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS em 09/04/2025
-
17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100122-62.2021.5.01.0024 : IRIS DE SOUZA LIBRALESSO : STUDIO DE BELEZA 51 LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): DANIELLE DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar o pagamento do valor devido na forma do art. 523 do CPC em 15 dias, sob pena de execução.
R$ 87.512,10.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA FONSECA PASSOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DOS SANTOS -
14/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA TERESA DOS SANTOS
-
14/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS
-
12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSANA TERESA DOS SANTOS em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de IRIS DE SOUZA LIBRALESSO em 11/02/2025
-
29/01/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d00f5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
O(s) sócio(s) indicado(s) foram citados na forma do art.133 e seguintes do CPC.
Em regra, os bens dos sócios não se comunicam com os da sociedade, não respondendo de forma imediata pelas obrigações por ela contraídas.
Entretanto, frustrada a execução, e não tendo o sócio indicado qualquer bem da ré capaz de garantir a execução, nos termos do art.10-A, II da CLT, deverá o mesmo responder de forma subsidiária pelos créditos trabalhistas.
No mais, em regra, conforme entendimento amplamente majoritário da jurisprudência trabalhista, aplica-se a Teoria menor, segundo a qual, o simples inadimplemento das verbas trabalhista pela empresa enseja a responsabilidade subsidiária dos seus sócios, como base na aplicação subsidiária do art.28, § 5 º do CDC.
Negativa a execução em face da sócia atual, a CLT autoriza a execução dos sócios retirantes.
Assim, com base na TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, declara-se a responsabilidade dos sócios abaixo citados, devendo a Secretaria proceder à inclusão dos mesmos no polo passivo: danielle dos santos - CPF: *59.***.*08-83 e rosana teresa dos santos - CPF: *06.***.*77-92.
Intimem-se Cite(m)-se o(s) sócio(s) ao pagamento da execução, na forma do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo in albis, façam os autos conclusos (SISBAjud) em desfavor do(s) sócio(s) executado(s).
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRIS DE SOUZA LIBRALESSO -
28/01/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA TERESA DOS SANTOS
-
28/01/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS
-
28/01/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE SOUZA LIBRALESSO
-
28/01/2025 07:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de IRIS DE SOUZA LIBRALESSO
-
27/01/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
27/01/2025 10:11
Encerrada a conclusão
-
19/12/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
05/12/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE SOUZA LIBRALESSO
-
28/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
17/10/2024 09:28
Iniciada a execução
-
03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS em 02/10/2024
-
27/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 15:04
Expedido(a) edital a(o) ANA LUCIA DOS SANTOS
-
26/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de IRIS DE SOUZA LIBRALESSO em 25/09/2024
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11/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS em 10/09/2024
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10/09/2024 05:58
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE SOUZA LIBRALESSO
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10/09/2024 05:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA LUCIA DOS SANTOS
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05/09/2024 14:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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19/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:34
Expedido(a) edital a(o) ANA LUCIA DOS SANTOS
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07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS em 06/08/2024
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16/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100122-62.2021.5.01.0024 RECLAMANTE: IRIS DE SOUZA LIBRALESSO RECLAMADO: STUDIO DE BELEZA 51 LTDA - ME E OUTROS (1) EDITALFica(m) o(s) destinatário(s) Sócia Ana Lúcia dos Santos notificado(s) para tomar ciência do despacho de Id 45a0bf9., por edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.LUIZ FERNANDO DE PAULADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 21:16
Expedido(a) edital a(o) ANA LUCIA DOS SANTOS
-
03/06/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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29/05/2024 17:04
Encerrada a conclusão
-
27/05/2024 19:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
12/05/2024 14:29
Encerrada a conclusão
-
06/05/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
05/05/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2024 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2024 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/04/2024 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/04/2024 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 14:46
Expedido(a) mandado a(o) DANIELLE DOS SANTOS
-
08/04/2024 14:46
Expedido(a) mandado a(o) ANA LUCIA DOS SANTOS
-
08/04/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
26/03/2024 12:06
Expedido(a) mandado a(o) ROSANA TERESA DOS SANTOS
-
24/03/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
07/03/2024 20:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/03/2024 20:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
06/03/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 18:44
Suspenso o processo por execução frustrada
-
19/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de IRIS DE SOUZA LIBRALESSO em 18/12/2023
-
01/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE SOUZA LIBRALESSO
-
30/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
16/11/2023 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/11/2023 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/10/2023 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/10/2023 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2023 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2023 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2023 16:08
Expedido(a) mandado a(o) ROSANA TERESA DOS SANTOS
-
09/10/2023 16:08
Expedido(a) mandado a(o) DANIELLE DOS SANTOS
-
09/10/2023 16:08
Expedido(a) mandado a(o) ANA LUCIA DOS SANTOS
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28/09/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
27/09/2023 17:22
Encerrada a conclusão
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19/09/2023 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
19/09/2023 20:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/09/2023 20:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
19/09/2023 18:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/07/2023 11:00
Suspenso o processo por execução frustrada
-
14/07/2023 10:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
14/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de IRIS DE SOUZA LIBRALESSO em 13/07/2023
-
14/06/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE SOUZA LIBRALESSO
-
12/06/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
02/05/2023 02:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de IRIS DE SOUZA LIBRALESSO em 14/03/2023
-
07/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2023 15:41
Expedido(a) mandado a(o) STUDIO DE BELEZA 51 LTDA - ME
-
06/03/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE SOUZA LIBRALESSO
-
17/02/2023 10:39
Homologada a liquidação
-
16/02/2023 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
16/02/2023 15:28
Iniciada a liquidação
-
16/02/2023 15:27
Transitado em julgado em 07/12/2021
-
16/02/2023 02:05
Decorrido o prazo de STUDIO DE BELEZA 51 LTDA - ME em 15/02/2023
-
29/01/2023 21:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/12/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2022 11:01
Expedido(a) mandado a(o) STUDIO DE BELEZA 51 LTDA - ME
-
01/12/2022 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 07:04
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE SOUZA LIBRALESSO
-
17/11/2022 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
05/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de STUDIO DE BELEZA 51 LTDA - ME em 04/11/2022
-
25/10/2022 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/09/2022 01:51
Decorrido o prazo de IRIS DE SOUZA LIBRALESSO em 13/09/2022
-
08/09/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2022 13:25
Expedido(a) mandado a(o) STUDIO DE BELEZA 51 LTDA - ME
-
31/08/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE SOUZA LIBRALESSO
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29/08/2022 17:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.173,80
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29/08/2022 17:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IRIS DE SOUZA LIBRALESSO
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06/05/2022 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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06/05/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
07/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de IRIS DE SOUZA LIBRALESSO em 06/04/2022
-
08/02/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE SOUZA LIBRALESSO
-
07/12/2021 05:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
02/12/2021 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Revelia e confissão ficta da Reclamada)
-
02/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de IRIS DE SOUZA LIBRALESSO em 01/12/2021
-
01/12/2021 23:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/09/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE SOUZA LIBRALESSO
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09/09/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
07/07/2021 17:59
Audiência inicial realizada (07/07/2021 10:25 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
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12/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE SOUZA LIBRALESSO
-
11/06/2021 15:12
Expedido(a) mandado a(o) STUDIO DE BELEZA 51 LTDA - ME
-
17/05/2021 18:17
Audiência inicial designada (07/07/2021 10:25 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2021 14:59
Audiência inicial realizada (17/05/2021 10:20 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 09:37
Expedido(a) notificação a(o) STUDIO DE BELEZA 51 LTDA - ME
-
12/04/2021 09:37
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE SOUZA LIBRALESSO
-
25/02/2021 12:55
Audiência inicial designada (17/05/2021 10:20 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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