TRT1 - 0011300-40.1998.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIA SUELY DA COSTA DA SILVA em 08/09/2025
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04/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SUELY DA COSTA DA SILVA
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30/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SUELY DA COSTA DA SILVA
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28/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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21/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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19/08/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 13:45
Desarquivados os autos
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01/08/2025 13:45
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2025 13:45
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/07/2025 13:01
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/07/2025 13:00
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA em 26/05/2025
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25/04/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/04/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 14:10
Expedido(a) alvará a(o) MARCIA SUELY DA COSTA DA SILVA
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28/03/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIA SUELY DA COSTA DA SILVA em 27/03/2025
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20/03/2025 14:55
Expedido(a) ofício a(o) ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2865ff5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Paralelamente, expeçam-se ofício ao 12.º RGI e, em seguida, renove-se o alvará de ID 7a79226, tendo em vista a informação da instituição bancária no ID ecf288d.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA -
12/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA
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12/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SUELY DA COSTA DA SILVA
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12/03/2025 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/03/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/03/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/02/2025 15:22
Expedido(a) alvará a(o) MARCIA SUELY DA COSTA DA SILVA
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18/02/2025 12:35
Expedido(a) alvará a(o) ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA
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18/02/2025 12:35
Expedido(a) alvará a(o) MARCIA SUELY DA COSTA DA SILVA
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13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCIA SUELY DA COSTA DA SILVA em 12/02/2025
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06/02/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA
-
03/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SUELY DA COSTA DA SILVA
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03/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 19/12/2024
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16/12/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/12/2024 10:21
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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06/12/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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27/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SUELY DA COSTA DA SILVA
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22/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA SUELY DA COSTA DA SILVA em 07/11/2024
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06/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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26/10/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA
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26/10/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SUELY DA COSTA DA SILVA
-
26/10/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/10/2024 14:12
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/10/2024 13:26
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA em 07/10/2024
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30/09/2024 17:37
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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30/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA em 25/09/2024
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24/09/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 19:21
Expedido(a) ofício a(o) ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA
-
13/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA
-
13/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SUELY DA COSTA DA SILVA
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09/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/09/2024 09:30
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2024 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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25/08/2024 09:03
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 19:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/08/2024 19:22
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/08/2024 19:16
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/08/2024 11:49
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de RP ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. em 06/08/2024
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03/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA em 02/08/2024
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12/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de RP ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. em 11/07/2024
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04/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011300-40.1998.5.01.0045 RECLAMANTE: MARCIA SUELY DA COSTA DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA DESTINATÁRIO(S): RP ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, nos termos da decisão de ID 4febdbb, requerer o que entender de seu interesse, no prazo de 5 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.LUCAS CASTRO DE MENDONCADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) RP ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA.
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02/07/2024 23:02
Encerrada a conclusão
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08/06/2024 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/06/2024 10:13
Expedido(a) ofício a(o) ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA
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23/05/2024 14:49
Expedido(a) carta de arrematação a(o) RP ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA.
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15/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/05/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/03/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA SUELY DA COSTA DA SILVA em 01/03/2024
-
29/02/2024 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SUELY DA COSTA DA SILVA
-
27/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA em 26/01/2024
-
04/12/2023 14:10
Expedido(a) ofício a(o) ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA
-
27/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCIA SUELY DA COSTA DA SILVA em 26/09/2023
-
19/09/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA
-
17/09/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SUELY DA COSTA DA SILVA
-
17/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/06/2023 11:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2023 11:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2023 16:10
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
24/05/2023 03:52
Decorrido o prazo de RP ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. em 23/05/2023
-
09/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RP ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.
-
08/05/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 04:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/05/2023 04:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/05/2023 04:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/05/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 12:02
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
16/01/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/01/2023 14:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/01/2023 14:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/11/2022 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2022 14:29
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
10/11/2022 11:06
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/11/2022 11:05
Encerrada a conclusão
-
10/11/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/11/2022 11:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/11/2022 11:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/11/2022 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2022 17:05
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
27/09/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/09/2022 12:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/09/2022 12:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/09/2022 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
17/08/2022 15:17
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
09/08/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA
-
05/08/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SUELY DA COSTA DA SILVA
-
05/08/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/07/2022 12:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/07/2022 12:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por conflito de competência
-
20/06/2022 17:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
13/02/2019 17:10
Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
-
17/10/2018 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 13:23
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
16/10/2018 13:20
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/1998
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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