TRT1 - 0100707-94.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 13:20
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC
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20/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDNICE BRITO DE FREITAS CAIADO ALMEIDA em 18/06/2025
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12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO BORGES DE ALMEIDA em 11/06/2025
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04/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:04
Expedido(a) edital a(o) EDNICE BRITO DE FREITAS CAIADO ALMEIDA
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29/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 117b00e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto em face de EDNICE BRITO DE FREITAS CAIADO ALMEIDA , sócio(s) atual(is) da empresa executada. Foram realizadas tentativas de citação do(s) demandado(s) por Oficial de Justiça, bem como por edital para contestar.
Não tendo oferecido defesa, decreto sua revelia.
Passo a analisar o mérito. Do quadro societário da empresa, juntado aos autos após consulta feita à JUCERJA, verifica-se que de fato o(s) demandado(s) figura(m) como sócio(s) atual(is). Como se sabe, a responsabilidade (subsidiária) do sócio decorre da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, construída pela dogmática jurídica e positivada no art. 855-A da CLT (incluído pela Lei 13.467/17).
Para isso, mister tenha havido o esgotamento dos meios de execução em face do devedor originário, não haja devedor subsidiário na demanda principal e a correta indicação de quem seriam os sócios atuais do devedor originário. No presente caso, verifico que houve o esgotamento dos meios ordinários de execução em face da empresa, sem sucesso.
Verifico ainda inexistir devedor subsidiário – contra quem a execução seria dirigida, se houvesse. Pelo exposto, preenchidos os requisitos estipulados nos §§ 1° e 4° do art. 133 do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do presente decisum, ficando autorizada seja dada continuidade à execução, agora em face de EDNICE BRITO DE FREITAS CAIADO ALMEIDA , que deve(m) ser incluído(s) no polo passivo da demanda, autorizada desde já a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO BORGES DE ALMEIDA -
28/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BORGES DE ALMEIDA
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28/05/2025 08:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDNICE BRITO DE FREITAS CAIADO ALMEIDA
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20/05/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDNICE BRITO DE FREITAS CAIADO ALMEIDA em 30/04/2025
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01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100707-94.2023.5.01.0202 : SERGIO BORGES DE ALMEIDA : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EDNICE BRITO DE FREITAS CAIADO ALMEIDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que, em 15 dias, apresente(m) manifestações e, provas documentais que entender(em) cabíveis, a teor do que dispõe o artigo 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDNICE BRITO DE FREITAS CAIADO ALMEIDA -
31/03/2025 14:56
Expedido(a) edital a(o) EDNICE BRITO DE FREITAS CAIADO ALMEIDA
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30/03/2025 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 12:14
Expedido(a) mandado a(o) EDNICE BRITO DE FREITAS CAIADO ALMEIDA
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11/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/03/2025 16:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/03/2025 22:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BORGES DE ALMEIDA
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20/02/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/02/2025 15:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100707-94.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: SERGIO BORGES DE ALMEIDA RECLAMADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC DESTINATÁRIO(S): SERGIO BORGES DE ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão do SNIPER, a fim de ser verificado os sócios atuais da Reclamada, bem como seus endereços atualizados, podendo, instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 10 dias, ciente de que após iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO BORGES DE ALMEIDA -
20/01/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BORGES DE ALMEIDA
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16/01/2025 08:35
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO BORGES DE ALMEIDA em 13/01/2025
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18/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BORGES DE ALMEIDA
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30/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/10/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BORGES DE ALMEIDA
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07/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/10/2024 13:15
Iniciada a execução
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04/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC em 03/10/2024
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06/09/2024 01:29
Decorrido o prazo de SERGIO BORGES DE ALMEIDA em 05/09/2024
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28/08/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC
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28/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BORGES DE ALMEIDA
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27/08/2024 21:36
Homologada a liquidação
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27/08/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/07/2024 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ca4f7 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etc.Intime-se o AUTOR a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo:PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58:a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento.2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada.3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF.6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal.7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BORGES DE ALMEIDA
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01/07/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/07/2024 12:00
Iniciada a liquidação
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01/07/2024 12:00
Transitado em julgado em 29/06/2024
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC em 28/06/2024
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19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO BORGES DE ALMEIDA em 18/06/2024
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04/06/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
31/05/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC
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31/05/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BORGES DE ALMEIDA
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31/05/2024 12:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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31/05/2024 12:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SERGIO BORGES DE ALMEIDA
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31/05/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/05/2024 09:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/05/2024 08:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/04/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC
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02/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BORGES DE ALMEIDA
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04/03/2024 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2024 08:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/02/2024 10:30
Audiência una cancelada (09/05/2024 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 15:33
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC
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25/07/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BORGES DE ALMEIDA
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25/07/2023 12:43
Audiência una designada (09/05/2024 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/07/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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13/07/2023 10:32
Encerrada a conclusão
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02/07/2023 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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02/07/2023 12:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/06/2023 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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28/06/2023 15:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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